O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a taxação dos super-ricos, proposta do Brasil apresentada no âmbito do G20 (fórum que reúne as 19 maiores economias do mundo mais União Europeia e União Africana), ainda depende de um entendimento mais coordenado entre as nações.
Em entrevista ao site InfoMoney, Appy explicou que a implementação da proposta é feita de modo mais criterioso em razão dos riscos de disputas entre os países, caso a cobrança do imposto sobre as grandes fortunas seja instituída de forma descoordenada em algumas jurisdições.
“O Brasil está tratando isso como uma agenda internacional. Entendemos que essa é uma agenda que deve ser construída internacionalmente, até para evitar disputas entre países para atrair pessoas a partir de uma menor tributação”, pontuou Appy.
Integrantes do Ministério da Fazenda dizem que só o fato de o tema ter entrado na ordem do dia de um organismo internacional como o G20 já representaria um avanço no debate e maiores chances de êxito para a agenda deste tipo de tributação.
Em julho, o fórum internacional aprovou, por aclamação, documento de cooperação tributária internacional que inclui a taxação global de grandes fortunas.
Appy lembrou que a ideia levada à discussão pelo governo brasileiro se baseia nas sugestões do economista francês Gabriel Zucman, professor de economia na Escola de Economia de Paris e da Universidade da Califórnia, o que poderia envolver o conceito de imposto sobre patrimônio como garantia do pagamento de um montante mínimo de Imposto de Renda por grupos de maior renda.
Taxação de super-ricos, segundo Appy, teria alíquota anual sobre o patrimônio
“Basicamente, a ideia é, no caso dos muito ricos, ter uma alíquota anual sobre o patrimônio, que só seria cobrada se a tributação via Imposto de Renda dessas pessoas não chegasse a determinado valor”, explicou.
Atualmente, os muito ricos contam com benefícios tributários (caso da própria isenção para a distribuição de lucros e dividendos), que tornam as alíquotas efetivas de impostos por eles recolhidas muito baixas.
“No fundo, é um imposto sobre patrimônio que serve como imposto de renda mínimo para as pessoas muito ricas. É isso que está sendo levado para discussão no G20. O que acontece em muitos casos é que pessoas muito, muito ricas muitas vezes não pagam nada de Imposto de Renda”, prosseguiu Appy.
Um estudo da Tax Justice Network mostrou que, se o Brasil taxasse os super-ricos em uma faixa entre 1,7% e 3,5%, poderia arrecadar US$ 4,7 bilhões (cerca de R$ 260 bilhões) por ano.
A proposta do G20 aponta que, um imposto mínimo de 2% sobre a fortuna dos bilionários do mundo arrecadaria entre US$ 200 e 250 bilhões anualmente (cerca de R$ 1,3 trilhão).
Outro estudo elaborado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda mostra que as pessoas com renda mensal de R$ 4 mil e aqueles que ganham R$ 4,1 milhões ao mês pagam basicamente a mesma alíquota de imposto. A alíquota paga pelos brasileiros do primeiro grupo é de 1,73%, enquanto a parcela mais rica paga 1,76%. Lembrando que quem ganha R$ 4,1 milhões por mês representa a fatia do 0,01% mais rico do país.
Na última reunião de ministros pelo G20, o mandatário da Fazenda, Fernando Haddad, fez um discurso enfático pela cobrança de impostos sobre os “super-ricos” como instrumento para arrecadar recursos para o combate à fome e o enfrentamento às mudanças climáticas no mundo. Em sua fala, ele também destacou subterfúgios usados por bilionários para driblar os sistemas tributários em vez de recolher os impostos devidos.
“Isso faz com que, no topo da pirâmide, os sistemas sejam regressivos, e não progressivos”, disse o ministro em julho. “Se os bilionários pagassem o equivalente a 2% de sua riqueza em impostos, poderíamos arrecadar de US$ 200 a US$ 250 bilhões por ano. Ou seja, aproximadamente cinco vezes o montante que os 10 maiores bancos multilaterais dedicaram ao enfrentamento à fome e à pobreza em 2022.”
Constituição
No Brasil, a Constituição Federal atribui à União instituir impostos sobre: 1) importação; 2) exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; 3) renda e proventos de qualquer natureza; 4) produtos industrializados; 5) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 6) propriedade territorial rural; 7) grandes fortunas, nos termos de lei complementar (que jamais foi regulamentada); e 8) produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
No entanto, esse tipo de pauta enfrenta resistência nos fortes lobbies dos muito ricos no Congresso. Ao longo dos anos, houve tentativas nesse sentido, mas todas frustradas.
Redação ICL Economia
Com informações do InfoMoney