A segunda precificação a ser explicada dentro da série especial “Como se formam os preços administrados no Brasil?” é a da energia elétrica. Esta é regulada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que homologa a taxa máxima de reajuste que as distribuidoras podem acrescentar em suas tarifas de energia elétrica.
Existem quatro parâmetros que definem os reajustes: a parcela de custos A, a parcela de custos B, o índice inflacionário IGP-M (calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e a chamada Parcela X. A equação abaixo mostra como cada uma destas impactam o reajuste anual da tarifa de energia elétrica.
A parcela A é relativa aos custos de operação, distribuição e encargos envolvidos dentro do setor. Isso significa que, quando se aumenta o custo de distribuir energia elétrica, aumentando o custo de contratar funcionários ou o custo de manutenção da rede elétrica, por exemplo, ele acaba refletindo dentro da primeira parcela do reajuste.
A parcela B são os custos operacionais da distribuição e a remuneração do capital, ou seja, o custo de se manter em operação a distribuição da energia elétrica além da margem de lucro que as empresas desejam obter.
É justamente na parcela B é que vai incidir a variação inflacionária. Isso garante que os custos de manter a operação e a margem de lucro nunca tenham uma redução real, ou seja, ela vai ter sempre ganhos reais, baseados num índice que na maioria do tempo é mais elevado que o índice oficial inflacionário, que é o IPCA. Esta situação ocorre justamente para garantir que a margem de lucro das distribuidoras sempre seja o mesmo, aconteça o que acontecer com a economia.
Por fim, temos o que chamamos de Fator X. Caso exista ganho de produtividade e eficiência empresarial, existe uma redução deste percentual de eficiência do total a ser reajustado pelo IGP-M. Ou seja, se a empresa for mais eficiente naquele ano, o reajuste é menor, pois a empresa está conseguindo produzir mais com menos custos. Ao mesmo tempo, se a empresa reduzir sua eficiência, produzindo menos com mais custo, tal perda de eficiência é adicionada ao IGP-M. Isso desestimula completamente a empresa distribuidora ser mais eficiente, encorajando inclusive a uma perda de eficiência.
Bandeira tarifária também entra na precificação da energia elétrica
Um último fator que deve ser colocado é a questão da bandeira tarifária, que é um acréscimo feito caso o custo de produção de energia elétrica se eleve devido a problemas sazonais, que ocorre geralmente quando é necessário se utilizar mais do sistema termoelétrico, que tem custo de produção maior do que do sistema hidroelétrica. A tabela abaixo resume as quatro bandeiras tarifárias.
Isto é regulado pela ANEEL. Quando ela detecta que o custo de geração elétrica se eleva, define qual será a bandeira que vai impactar na tarifa elétrica naquele mês. Os meses com maior quantidade de chuva costumam ser os de condições mais favoráveis, enquanto os meses mais secos costumam ser mais custosos na produção energética brasileira.
A série especial “Como se formam os preços administrados no Brasil?” é baseada em artigo científico de autoria do economista do ICL André Campedelli publicado na revista acadêmica Brazilian Keynesian Review
Leia também: Como se formam os preços administrados no Brasil? (Parte 1 – gás de cozinha)
Redação ICL Economia
Com informações do artigo de André Campedelli na revista acadêmica Brazilian Keynesian Review