O advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou artigo didático nesta quinta-feira na Folha de S. Paulo, em que explicou como a Eletrobras foi doada a acionistas privados minoritários no fim do governo de Jair Bolsonaro. “A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 7.385, proposta recentemente pela Advocacia-Geral da União no Supremo Tribunal Federal, não é uma tentativa de reestatização da Eletrobras. Também não pretende a declaração de inconstitucionalidade de nenhum dispositivo legal relativo à desestatização da empresa. O que se quer, de fato, é a preservação do patrimônio da União por meio do afastamento de uma interpretação equivocada da previsão contida no art. 3º, III, ‘a’ e ‘b’ da lei 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobras). Essa compreensão quer a aplicabilidade imediata da vedação do exercício, por qualquer acionista ou grupo de acionistas, de votos em número superior a 10% do capital votante da empresa”, escreveu Messias, no artigo.
“Embora limitações desse porte sejam prática ordinária no mercado de companhias abertas, no caso da Eletrobras o mecanismo atingiu apenas os direitos políticos da União, detidos antes de iniciado o processo de desestatização. E a limitação foi imposta sem que nenhuma forma de indenização fosse concedida à União pela perda de controle ou mesmo pela limitação de seus direitos políticos na empresa. Nessas condições, a restrição não foi capaz de promover a finalidade pretendida com a desestatização: impedir a tomada do controle da empresa por determinado grupo. Em verdade, a incidência da regra fez apenas uma imitação de uma ‘true corporation’ com benefício explícito de acionistas minoritários que têm exercido, de fato, o controle da companhia, com o isolamento das posições da União nas últimas assembleias realizadas”, prosseguiu o advogado-geral da União.
“O benefício, como mencionado, ocorre exclusivamente em favor de acionistas que, embora minoritários, detêm posições relevantes que os levam a manter o controle efetivo da companhia. Controle que, aliás, é financiado pelo investimento público ainda existente na empresa, hoje em torno de 43% do capital social. Ou seja, a União detém capital expressivo investido, mas é impedida, por manobras de minoritários, de manifestar sua posição nas deliberações da Eletrobras”, explicou Messias. “Ao denunciar tais circunstâncias, a ação proposta apresenta solução razoável ao impasse”, acrescentou.
Messias também que não se trata de reestatização. “A ação não representa embaraço ao processo de desestatização. Trata-se de aprimoramento da modelagem e de mecanismo que permite a conclusão efetiva do processo de privatização, eliminando subsídios cruzados. Por fim, é preciso afastar ideias preconcebidas que impedem o debate público sobre propostas de grande impacto e interesse sociais, especialmente aquelas suscitadas por quem tem a legitimidade das urnas”, finalizou.