PGR pede ao STF suspensão de leis que liberaram ‘bets’ no Brasil

A ação também pede que as normas sejam suspensas liminarmente, ou seja, com efeito imediato. Caso o STF aceite o pedido, as bets ficarão proibidas de atuar no Brasil.
12 de novembro de 2024

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão das leis que liberaram as apostas on-line, as chamadas bets, no Brasil. Essas apostas têm se tornado um problema de saúde pública no país, principalmente entre as camadas mais vulneráveis da população.

O órgão ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que liberaram a atuação das casas de apostas, e, também, o conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas de quota fixa. A ação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Essa modalidade de aposta está relacionada a “eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, diz a PGR.

A ação também pede que as normas sejam suspensas liminarmente, ou seja, com efeito imediato. Caso o STF aceite o pedido, as bets ficarão proibidas de atuar no Brasil.

“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional”, diz a PGR.

Ontem (11), o ministro Luiz Fux, do STF, disse que a lei que regulamenta as bets precisa de ajuste imediato e que o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da norma deve ser feito com urgência.

Para PGR, lei das bets não atendem certos requisitos mínimos

O argumento da PGR é o de que as lei não atendem “a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal”, pois permitem “a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).”

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, afirmou a PGR em informar sobre o envio da ação ao STF.

Na ação, Gonet diz que “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”. Ele também argumenta que a legislação atinge direitos “sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.”

“Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, enumera.

A oferta de sites de apostas esportivas é liberada no Brasil desde 2018, após lei aprovada no governo Michel Temer (MDB). O governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado, mas não o fez.

No fim do ano passado, o governo Lula se dedicou à regulamentação, e criou uma estrutura para o tema dentro da Esplanada. A lei nº 14.790/2023 foi aprovada com o objetivo de reduzir os impactos sociais negativos do novo mercado.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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