Medida de 2016, decretada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), proíbe que ex-presidentes ou entidades armazenem itens do acervo presidencial. Implementada em meio à operação Lava Jato, a medida já resultou na devolução de 472 presentes que estavam nos acervos particulares de Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT), segundo reportagem do jornal O Globo. Apenas os itens de consumo próprio foram excluídos desta conta. Na época, os dois já não estavam mais no posto.
O caso das joias dadas de presente pelo governo ditatorial da Arábia Saudita a Michelle e Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021, pode fazer com que o ex-presidente responda criminalmente e por infrações tributárias. Em vez de ter incorporado o presente, no valor de R$ 16,5 milhões, ao acervo do Estado brasileiro, o ex-mandatário tentou incorporá-lo ao seu acervo pessoal. Aliás, documentos revelaram que foram entregues duas caixas de presentes e uma delas ficou, sim, em poder do ex-mandatário.
A norma do TCU se refere a todos itens recebidos pelos presidentes da República nas cerimônias e encontros com outros chefes de Estados. Apenas os itens de natureza pessoalíssima, como medalhas personalizadas, ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravatas) foram excluídos desta conta. Neste sentido, a atitude de Jair Bolsonaro ( contraria este princípio legal já que, de acordo com o TCU, os presentes não pertencem ao presidente em exercício, mas ao Estado brasileiro.
Logo que a medida foi implementada, em 2016, o TCU identificou 568 bens recebidos por Lula e 144, por Dilma que deveriam ser devolvidos. Em seguida, a Presidência da República criou uma comissão especial, integrada por nove servidores, que se dedicou a vasculhar relações de bens no Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República. A partir dessa busca, a comissão constatou que o número correto de objetos levados por Lula e Dilma, que deveriam ser devolvidos à União, era de 434, para Lula, e de 117, para Dilma. Em maio de 2017, os representantes fizeram o resgate dos bens.
Ministros do TCU consideraram os trabalhos cumpridos no caso Lula e Dilma
No caso de Lula, apenas 360 dos 434 objetos foram encontrados, restando 74 presentes perdidos, com valor calculado em R$ 199.436,04. Já Dilma devolveu 111 dos 117 e informou que os seis faltantes estavam nas dependências da Presidência. Apesar das baixas, os ministros do TCU consideraram os trabalhos cumpridos e o processo que apurava o caso foi arquivado em outubro de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF).
Antes da definição do acórdão do TCU, a lei 8.394/1991, do governo Fernando Collor de Mello, era usada para legislar sobre a preservação dos acervos documentais privados dos presidentes da República.
“Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são, na sua origem, de propriedade do presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda”, dizia trecho.
Sem ter outra previsão legal para tratar especificamente dos presentes, o artigo foi usado, por anos, como uma forma de incorporar o patrimônio público aos bens do mandatário, com exceção dos itens recebidos nas solenidades de troca de presente.
Foi apenas em 2016 que a legislação foi reformulada pelo acórdão do TCU de número 2255/2016, que trazia como base o princípio constitucional de moralidade. No julgamento, os ministros abordaram a falta de previsão legal ou regras para o recebimento de presentes.
O relator do caso, o ministro Wallton Alencar, argumentou, nos autos, que os presentes dados a outros chefes de Estado são pagos pela União. Logo, os itens recebidos também deveriam ser públicos.
“Imagine-se a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, diz Alencar em trecho.
Redação ICL Economia
Com informações do O Globo