Na quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu trechos da Lei das Estatais que proíbem a indicação e nomeação de pessoas que passaram por cargos públicos, partidos políticos e campanhas eleitorais nos últimos três anos para cargos de direção e conselho das empresas controladas pelo Estado.
O ministro suspendeu os trechos por meio de uma liminar solicitada pelo PCdoB e pediu que sua decisão seja incluída nos julgamentos do plenário virtual. Antes, o ministro André Mendonça havia adiado o julgamento do pedido de suspensão definitiva ao pedir vista sobre o caso.
Ao conceder a liminar, Lewandowski argumentou que há urgência na análise do caso, uma vez que as nomeações para administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais devem ser finalizadas até o fim de abril.
“A eleição dos administradores deve ocorrer em assembleias gerais ordinárias — AGO, cuja realização é obrigatória até o fim do quarto mês subsequente ao término do exercício social — que, em regra, no Brasil, corresponde ao ano civil, com conclusão em 31 de dezembro — ou seja, tal prazo se encerra em 30 de abril”, defendeu o ministro.
Lewandowski também argumentou que “a alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta”.
Para Lewandowski, as proibições “violam frontalmente o princípio da isonomia” e a ideia de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. Nesse sentido, os trechos em questão “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso, mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.