A Justiça de São Paulo aceitou ontem (29) o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. No domingo, a varejista anunciou que havia entrado com um pedido para o reperfilamento de dívidas financeiras estimadas em R$ 4,1 bilhões. Os dois principais credores da varejista são o Bradesco e o Banco do Brasil.
A decisão foi proferida pelo juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP. “A documentação apresentada pelo requerente [Casas Bahia] evidencia (…) a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”, escreveu o juiz.
Com a decisão, todas as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação ficarão suspensas pelo prazo de 180 dias.
“A requerente deverá comprovar, no prazo do edital, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. A minuta deverá conter a relação de todos os credores sujeitos ao plano e o meio de acesso ao conteúdo do plano”, continuou o magistrado.
Ontem (29), um dia depois do anúncio do plano de recuperação, as ações da Casas Bahia fecharam a sessão com alta de 34,19%, cotados em R$ 7,30.
As dívidas a serem renegociadas são apenas financeiras e, segundo a companhia, não devem impactar clientes, fornecedores, vendedores e colaboradores.
Com o reperfilamento da dívida, a Casas Bahia espera ter uma melhora de R$ 4,3 bilhões no fluxo de caixa dos próximos quatro anos, sendo R$ 1,5 bilhão já este ano.
A empresa ainda garante que a nova estrutura de capital “melhora a perspectiva de crédito e traz flexibilidade na relação com fornecedores, seguradoras e futuros credores”.
Casas Bahia quer reorganizar o perfil de parte de suas dívidas
O objetivo da Casas Bahia é reorganizar o perfil de parte de seus débitos financeiros, que têm como principais credores o Bradesco e Banco do Brasil, que detêm, juntos, 55% dos créditos devidos pela varejista.
O anúncio veio mais de oito meses após a empresa anunciar o fechamento de até 100 lojas e a demitir seis mil funcionários.
Com o plano anunciado, a varejista terá, por exemplo, carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para o principal. O prazo total de amortização da dívida ficará em 78 meses, enquanto o prazo médio de amortização será de 72 meses – contra os 22 meses atuais. Os pagamentos iniciarão em 2026, mas atingirão volumes significativos só em 2029 e 2030.
Além disso, o plano inclui uma renegociação dos juros pagos, que passarão a ser equivalentes ao CDI (uma taxa comum do mercado financeiro, que acompanha a variação da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 10,75% ao ano), mais uma taxa que pode variar de 1% a 1,5% ao ano.
Praticamente todo o valor do débito é decorrente de quatro debêntures e de CCBs (cédulas de crédito bancário) emitidas nos últimos anos, que venceriam até 2027. Com o reperfilamento, esses papéis serão consolidados em uma única nova debênture, com condições mais vantajosas para a empresa.
O processo é diferente de uma recuperação judicial, em que a companhia em crise financeira recorre à Justiça para entrar em um acordo com todos os seus credores. Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os principais credores para, depois, ser homologada pelo judiciário.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias