A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) intimou ontem (21) a Enel SP pelo apagão que deixou parte dos domicílios da capital paulista e Região Metropolitana sem energia elétrica por seis dias depois do temporal de 11 de outubro.
O órgão regulador, responsável pela fiscalização dos serviços e cuja atuação tem sido bastante criticada também, apura se houve, por parte da Enel, descumprimento do plano de contingência assumido pela distribuidora e reincidência no atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência. A depender do resultado do processo, o contrato de concessão da Enel pode ser rescindido.
“A intimação da empresa integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela Diretoria da ANEEL e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME)”, escreveu a Aneel em nota.
Na semana que vem, será designado um relator na Aneel para o caso. E a Enel tem 15 dias, a contar da data de ontem, para enviar sua defesa.
A tempestade no último dia 11 ocasionou mais uma crise de abastecimento de energia na capital paulista. Foi a terceira em menos de um ano. Levantou também discussões sobre o que fazer com a Enel, empresa italiana que assumiu em 2018 o controle da distribuição de energia na capital paulista e, desde então, acumula problemas.
Somente na quinta-feira passada (17), a Enel informou que tinha normalizado a distribuição de energia para quase todas as residências da Grande São Paulo. Ao todo, segundo a própria Enel, 3,1 milhões de endereços foram afetados.
Caso Enel: quem é quem no jogo de responsabilidades no serviço de energia elétrica
A cadeia de energia elétrica divide-se em três etapas: geração, a transmissão e a distribuição. Para garantir que esse sistema funcione, tem a fiscalização – neste caso, exercida pela Aneel.
Etapas da cadeia:
- Geração: é feita pelas usinas. No caso do Brasil, cerca de 50% de toda a energia consumida é gerada nas usinas hidrelétricas, movidas pela água de represas. Estas, por sua vez, pertencem a empresas privadas, como a Eletrobras, que foi privatizada em 2022, durante o governo Bolsonaro. Há também usinas que pertencem a empresas públicas estaduais e federais. O governo federal, por exemplo, detém participação na maior hidrelétrica da América do Sul, a usina de Itaipu, operada em parceria com o Paraguai. Também controla as usinas nucleares de Angra, por meio da estatal ENBPar. No caso das usinas privadas, os contratos são de concessão.
- Transmissão: a energia produzida pelas usinas, para chegar aos centros de consumo, passa por linhas de transmissão. Consistem em cabos, feitos de material que permite a condutividade elétrica, apoiados em grandes torres. A maioria das linhas de transmissão no Brasil faz parte do SIN (Sistema Interligado Nacional), que conecta quase todo o território brasileiro em uma grande rede de energia. O único estado ainda sem conexão ao SIN é Roraima. O SIN é coordenado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), órgão de natureza privada, sem fins lucrativos, que é responsável por operar o sistema de forma integrada, para otimizar o uso dos recursos energéticos e garantir o fornecimento contínuo de eletricidade.
- Distribuição: a energia elétrica é recebida pelas distribuidoras, que podem ser empresas privadas ou estatais, a depender da região. São essas empresas as responsáveis por repassar a energia ao consumidor final. São também as responsáveis pela manutenção da rede elétrica na cidade ou área que atende.
Conta de luz
Para receber o serviço, os consumidores pagam a conta de luz. Esse dinheiro remunera a distribuidora pela energia comprada, mas também arca com encargos e subsídios para setores da economia.
Os subsídios são uma das parcelas que mais pesam na conta de luz, representando 12,5% da conta de luz em 2024. Esse encargo custeia políticas como os descontos para fontes incentivadas, como eólica e solar, para o setor de irrigação e agricultura, entre outros.
Fiscalização
A Aneel é responsável por regular e fiscalizar os serviços de energia. Por falta de efetivo, a agência não consegue monitorar os serviços em cada estado e, para isso, celebra convênios com as agências reguladoras estaduais, como a Arsesp, de São Paulo.
O órgão regulador mede, por exemplo, a qualidade do serviço ou continuidade do fornecimento, que avalia a quantidade e a duração das interrupções no fornecimento de energia; a qualidade do produto ou qualidade da tensão, que mede variações em características técnicas das redes de distribuição; e a qualidade comercial, que considera aspectos não técnicos como tempo de resposta das solicitações e atendimento das reclamações.
A agência utiliza esses índices no momento de definir reajustes ou revisões de tarifa para as distribuidoras. Mas também pode aplicar penalidades, depois de verificar durante o processo de fiscalização o descumprimento das regras.
As penalidades variam entre advertência, multa e até mesmo intervenção da Aneel e a cassação do contrato da distribuidora.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do g1