A Justiça do Trabalho bloqueou os bens do empresário Pedro Augusto Oliveira de Santana, responsável pela Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA, empresa que fornecia trabalho escravo em Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul. O pedido de bloqueios de valores, imóveis e carros havia sido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi aceito pela Justiça do Trabalho em Bento Gonçalves na quarta-feira (8).
Em relação às vinícolas, o MPT acredita que deve haver um acordo. Por conta do envolvimento no trabalho escravo, as vínicolas Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton, tiveram suas participações suspensas na ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos).
Segundo o advogado de defesa de Pedro Santana, Augusto Giacomini Werner, a empresa não concorda com o bloqueio dos bens, pois não vê motivo justo e razões legais para isso. A defesa afirma ainda que a medida “impossibilita a realização dos pagamentos devidos até o quinto dia útil do mês, uma vez que o bloqueio deu-se a partir de sábado”. A defesa diz também que deve se manifestar no processo no momento oportuno.
A procuradora Franciele Dambrós, que está a frente do caso, informou para a reportagem do jornal O Globo que ainda não houve acordo entre o MPT e o empresário.
O MPT divulgou a possibilidade de haver um acordo com as vinícolas, “mas em relação à Fênix e outras empresas do grupo econômico, não houve possibilidade de acordo, não houve consenso com o MPT. Por isso, a ação foi ajuizada. A partir dela, haverá a iniciativa de assegurar valores para trabalhadores resgatados. Ainda de acordo com o MPT, “existe uma confusão patrimonial de empresas geridas pelo Pedro”.
Somente este ano, já foram resgatadas 523 pessoas em situação de trabalho escravo
Apenas neste ano, o Grupo Especial Móvel de Fiscalização resgatou 523 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão. O grupo móvel inclui auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), auditores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Federal. O tema ganhou manchetes de todo o país após uma dessas equipes de servidores públicos encontrar trabalhadores em condições desumanas em fazendas no Rio Grande do Sul, recrutados por empresa terceirizada ligada às vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, Garibaldi.
No estado de São Paulo, o MPT registrou o primeiro caso do ano, ainda sob investigação, no dia 26 de janeiro. Segundo o órgão, eram 32 trabalhadores da cadeia de produção de cana-de-açúcar nessas condições. A fazenda no interior do estado fornece matéria prima para a Agroindústria Colombo, produtora do açúcar Caravela.
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho, sob condições degradantes e jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador. Então, ele tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador. Em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade. Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida.
Redação ICL Economia
Com informações das Agência Brasil e agências de notícias