O caso Americanas, cuja dívida majoritamente com bancos públicos e privados, chega à casa dos R$ 50 bilhões, está fazendo com que especialistas apontem para a necessidade de mudanças na legislação atual brasileiras. Segundo eles, há gargalos no arcabouço legal que permitam distinguir crises comuns de empresas daquelas que entram em dificuldades financeiras por gestões fraudulentas.
De acordo com reportagem da Agência Brasil, os principais problemas apontados por advogados e juristas especializados em direito empresarial dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários. Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores.
Mestre em direito empresarial e cidadania, o advogado Alcides Wilhelm, com atuação em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e direito tributário, diz que o caso das Lojas Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial.
“Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo sui generis, uma exceção. A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade. Isso é diferente de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios”, diz Wilhelm.
O advogado defende mudanças na legislação para que, em caso de fraude comprovada, os administradores ou controladores sejam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades. “Precisaríamos ter uma legislação que punisse os maus empresários, em vez da empresa”, destaca.
“Nesses casos, o dono seria afastado da administração, perderia o controle dela, o Judiciário colocaria um administrador judicial para continuar as operações e pôr a companhia à venda. Ela cobre todos os prejuízos que causou. Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio”, explica.
Segundo Wilhelm, se essas mudanças valessem, as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato teriam as atividades preservadas, com apenas os executivos sendo punidos e milhares de empregos sendo preservados. “As Lojas Americanas são uma empresa grande, com importante função social. A separação entre as pessoas físicas que cometeram irregularidades e a empresa seria o ideal para preservar as atividades”, avalia.
Caso Americanas: advogado acredita que reformulação da legislação societária ajuda acionistas minoritários
Jurista que participou da elaboração da nova Lei de Falências e está envolvido no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, o advogado Renato Scardoa considera necessária a reformulação da legislação societária. Segundo ele, as mudanças devem conceder mais direitos a acionistas minoritários, afetados pela gestão dos administradores e controladores.
“Hoje, a gente não tem uma ferramenta mais célere e efetiva para que os acionistas minoritários possam processar administradores que ajam de maneira indevida. É muito difícil um acionista minoritário responsabilizar uma conduta indevida dos administradores. O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores”, explica.
Em relação a fornecedores, Scardoa diz que a nova Lei de Falências suprimiu um artigo que dava prioridade a micro e pequenas empresas no recebimento de créditos dentro da classe de credores composta por empresas. A nova lei acabou com a distinção, fazendo os fornecedores de menor porte receberem junto das grandes empresas. Segundo ele, o projeto do novo Marco do Empreendedorismo, destinado a criar uma legislação especial para negócios de menor porte, buscará restabelecer a preferência.
Apesar da necessidade de mudanças na legislação, os especialistas divergem sobre como ela se daria. Wilhelm defende a separação entre a atuação de executivos, diretores e controladores do restante da empresa. “Nos meios doutrinários, começou-se a questionar se o instituto da recuperação é para uma empresa que possa ter cometido um crime ou uma fraude em relação a seus credores ou se a falência deveria ser buscada diretamente nesses casos, com a venda da companhia para terceiros”, disse.
Scardoa não concorda com uma reformulação da Lei de Falências. Para ele, o principal problema não está na legislação atual, mas no fato de que as Lojas Americanas têm o controle pulverizado, nas mãos de muitos acionistas em vez de poucos donos. “As respostas nesse caso estão na legislação. Na verdade, o que poderíamos encontrar seria talvez uma alteração na legislação societária, para que os acionistas minoritários processem os controladores e os administradores, e não necessariamente mexer na recuperação judicial”, diz.
Falhas no caso Americanas também partiram de bancos e auditoria
Falhas nos bancos e na auditoria realizada na rede Americanas também permitiram que a empresa chegasse à situação atual. Ou seja, para especialistas, os controladores não podem levar toda a culpa.
Alcides Wilhelm aponta que o elevado endividamento da empresa indica que a provável fraude contábil durou anos. “Ou houve má-fé, fraude, por trás, ou incompetência geral, por todos os lados”, critica.
Ele lembra que os problemas contábeis vinham de 5 a 10 anos para chegar ao valor atual. “Os bancos passaram por cima de regras de compliance [cláusulas de responsabilidade], de análise de risco, de governança. As empresas de auditoria passaram por cima de regras de auditoria. Os bancos, que hoje estão extremamente indignados, também foram causadores, ao permitirem os descontos de títulos [das Lojas Americanas] sem a análise adequada”, avalia.
Em relação à auditoria, o advogado estranha como nunca houve desconfiança do alto volume de empréstimos com bancos numa empresa que tinha lucros elevados. “Quando se audita uma empresa, é necessário verificar se ela continuará existindo. Mesmo que a companhia tenha apresentado números bonitos, caberia à auditoria perguntar por que a Americanas buscava tanto recurso financeiro se apresentava tanto lucro. É uma contradição”. diz.
Por sua vez, Renato Scardoa, que lidera um grupo de médios fornecedores da rede varejista, diz que existe um mistério em relação ao caso. “O Grupo Americanas tinha uma dívida alta, mas aparentemente pagável. Estava num fluxo de pagamento aparentemente equilibrado”, ressalta. Mesmo assim, aponta falhas dos bancos e da auditoria e até dos órgãos públicos de fiscalização.
“A gente tem uma participação das instituições financeiras, que não fizeram a análise de risco como deveriam ter feito. Teve uma falha nas empresas de auditoria, certamente. Teve uma falha nos órgãos de controle e de fiscalização. Teve uma falha no conselho fiscal [da empresa], que não conseguiu enxergar isso. E a gente teve atos fraudulentos na contabilidade”, destaca.
Redação ICL Economia
Com informações da Agência Brasil