Entidades jurídicas, de defesa do consumidor e personalidades de diferentes setores assinaram a “Nota em Defesa da Integridade Econômica da População Vulnerável” para pedir o adiamento do empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil.
Entre os apoiadores da nota, estão o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP – por meio do Programa de Apoio ao Endividado.
Eles alegam que essas pessoas poderão comprometer com o pagamento do empréstimo até 40% do benefício, que deveria ser usado para gastos básicos de sobrevivência.
As entidades pedem o adiamento do “início da comercialização do crédito para o Auxílio Brasil e outros programas de transferência de renda, para elaboração de estudos e manifestação técnica dos especialistas e da sociedade civil, como necessário para elaboração de toda política pública.”
Empréstimo consignado penaliza ainda mais as pessoas em situação de vulnerabilidade
O governo Bolsonaro elaborou a lei do empréstimo consignado do Auxílio Brasil e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), mas a ideia é tão ruim que até o próprio presidente passou a desaconselhá-la em público. Na sexta passada (12), foi publicado um decreto que regulamenta o polêmico empréstimo, que tem sido alvo de críticas até mesmo de bancões, como o Bradesco, que decidiu não oferecer a modalidade.
O decreto publicado estipula regras, como autorizar a União a descontar do benefício as parcelas destinadas ao pagamento do empréstimo consignado à instituição financeira, além de isentá-la de qualquer responsabilidade no caso do não pagamento do empréstimo.
Contudo, o decreto não estabelece quando o empréstimo vai começar nem cria limites para a cobrança de juros pelos bancos, como acontece no caso do consignado para aposentados, por exemplo, que tem teto de 2,14% ao mês.
Esse é, inclusive, um dos aspectos mais criticados a respeito do consignado. O economista Eduardo Moreira, do ICL, tem sido um dos mais críticos à proposta, por entender que ela penaliza ainda mais as pessoas em situação de vulnerabilidade social, com riscos a elevar o endividamento dessa parcela da população. No ICL Notícias, programa matinal diário veiculado no YouTube, ele chegou a denunciar os juros exorbitantes que seriam cobrados pelos bancos.
As críticas, inclusive, fundamentaram o Projeto de Lei 2.081, de 1º de agosto de 2022, do senador Paulo Paim (PT-RS), que limita em 15% ano ano todas as taxas englobadas nesse tipo de operação. O texto está em tramitação no Senado.
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil e do BPC é limitado a R$ 2.000,00, podendo comprometer um limite de 40% do total do montante a que o beneficiário terá direito. Esse limite inclui outros empréstimos tomados antes da regulamentação da nova lei.
A proposta é tão danosa ao cidadão e cidadã que dependem dos auxílio, que o próprio presidente Jair Bolsonaro, após uma enxurrada de críticas, disse esperar que a população “não entre em uma bola de neve de empréstimos”. “O ideal é não pegar empréstimo, mas tem gente que precisa pegar pra saldar outras dívidas, pra pagar um juros menor (sic)”, disse, em entrevista ao Flow Podcast, na segunda-feira (8).
Bancos cobram juros até três vezes maiores do empréstimo consignado do Auxílio, em relação a modalidades parecidas no mercado
As instituições financeiras que já estão anunciando o consignado para quem recebe o Auxílio Brasil e o BPC cobram juros até três vezes maiores que o de consignados do mercado, como os de aposentados ou funcionários públicos, conforme reportagem publicada pelo portal de notícias UOL. Em julho, o site fez uma simulação da condições de empréstimo, verificando que a taxa chegava a 5,85% ao mês ou quase 100% ao ano.
O percentual vultoso tem sido muito criticado pelo fato de o empréstimo não ter risco algum, uma vez que os pagamentos das parcelas serão abatidos diretamente pela União, o que significa que não há como o tomador não pagar. Apesar disso, as instituições argumentam que, como a quantidade de parcelas oferecida (24 meses) é maior que o prazo em que o beneficio será pago (31 de dezembro), isso gera um risco de calote no futuro.
O decreto publicado não define quando o empréstimo poderá ser disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras. O texto diz que o Ministério da Cidadania deverá publicar outras regras com detalhes do empréstimo, como quais benefícios podem ser excluídos da base de cálculo na hora do desconto da dívida.
A norma diz que os bancos deverão disponibilizar “informações, de capacitação e de alertas, com vistas a promover a educação financeira do beneficiário responsável familiar anteriormente à contratação do empréstimo”.
Além disso, o governo se exime de qualquer responsabilidade sobre possíveis calotes no pagamento dos empréstimos aos bancos. O decreto diz que ela será “direta e exclusiva do beneficiário” e que a “União não será responsabilizada em qualquer hipótese”.
Redação ICL Economia
Com informações do UOL e do G1