Ministério do Trabalho promove ações para evitar onda de demissões no RS

O superintendente regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul do Ministério do Trabalho e Emprego, Claudir Antonio Nespolo, disse que existe um conjunto de dispositivos na legislação que permite, por exemplo, os trabalhadores ficarem em casa por cinco meses.
22 de maio de 2024

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está realizando uma série de movimentações para proteger os trabalhadores do Rio Grande do Sul, estado assolado por enchentes. Comércio e empresas diretamente afetados pelas cheias contam com aparato legal e financeiro para poderem se reerguer e evitar uma onda de demissões no RS.

Em entrevista ao Jornal da CBN, da Rádio CBN, o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul do Ministério do Trabalho e Emprego, Claudir Antonio Nespolo, disse que existe um conjunto de dispositivos na legislação que permite, por meio de acordos e convenções, manter os trabalhadores por até cinco meses de uma forma assistida pelo governo. Ele ressalta ainda que existem muitos instrumentos para que a demissão não seja a primeira possibilidade.

“Tem antecipação de férias, de feriados, tu pode administrar essa questão do banco de horas negativo, possibilidade de redução de jornada de salários que tem parte dos trabalhadores que ocupa, parte não. Tem o lay-off, lay-off calamidade, que é um dispositivo novo, porque o lay-off já existe na legislação trabalhista há muito tempo, que é para enfrentar o período de crise econômica, quando a empresa interrompe o contrato de trabalho de uma parte ou de todos os trabalhadores que eles passam a receber por um, dois, três ou até cinco meses o salário como se estivesse recebendo o seguro desemprego”, disse.

Segundo ele, o ministério está atento às denúncias de exigência de comparecimento obrigatório ou abuso de poder do empregador. Segundo ele, são centenas de reclamações recebidas.

Nespolo também disse que ontem (21) houve uma reunião muito importante com a presença do Ministério Público do Trabalho, com o Tribunal Regional do Trabalho e a AGU (Advocacia-Geral da União) para discutir o tema. Isso porque, segundo ele, a catástrofe não atingiu a todos da mesma forma. “Há empresas submersas, em outras a água começou a recuar e começa o processo de limpeza, e há empresas operando normalmente”, pontuou.

Segundo ele, o MTE está adotando ações de inspeção e de orientação. “Estamos priorizando a orientação. Na reunião de ontem foi orientada uma opinião muito firme de que a primeira opção não é desempregar se seu negócio foi totalmente destruído. Sendo pequeno comércio ou grande empresa, ele terá a alavancagem necessária por parte do poder público. As linhas de reconstrução de empresas e negócios estão bem azeitadas”, afirmou.

A Fiergs (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul) afirmou que 94% da atividade econômica do Estado foi afetada, em localidades onde estão instaladas 95% das indústrias gaúchas.

A entidade estima que toda a atividade econômica do estado foi impactada pelas enchentes. Os municípios atingidos respondem por pelo menos 83% do recolhimento de ICMS, que é a principal fonte de arrecadação do estado.

Entenda os dispositivos existentes para evitar multas e demissões no RS

Entre as medidas anunciadas pelo MTE está a liberação de mais duas parcelas adicionais do seguro-desemprego às trabalhadoras e aos trabalhadores dos municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal e que já estavam recebendo o benefício.

Outra medida do MTE para apoiar os trabalhadores foi a antecipação do pagamento do abono salarial de todas as trabalhadoras e trabalhadores do estado, liberada no dia 15 de maio.

As duas parcelas adicionais do seguro-desemprego beneficiarão 139.633 gaúchos, cujo valor médio é de R$1.782,50 cada, representando um aporte de recursos da ordem de R$ 497,8 milhões. No caso do abono salarial, serão beneficiados um total de 705.273 trabalhadoras e trabalhadores, com valor médio de R$ 1.075,23 para cada beneficiário envolvendo recursos da ordem de R$ 758,3 milhões.

Segundo o ministro Luiz Marinho, os recursos liberados pelo MTE são de R$ 1,6 bilhões, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$ 4 bilhões.

Além disso, o Ministério da Fazenda prepara um pacote de ajuda às empresas. A ideia é manter as indústrias do Rio Grande do Sul e salvar os empregos. As medidas devem ser anunciadas ainda esta semana.

Leis da pandemia

O arcabouço legal da época da pandemia da Covid-19 também pode ser acionado neste momento. As empresas afetadas pelas enchentes do RS não precisam pagar por multas ou indenizações por contratos que não forem cumpridos.

Do lado trabalhista, uma lei criada na pandemia dá embasamento para que os empresários flexibilizem os pagamentos durante o período de calamidade.

Em entrevista ao UOL, Ricardo Freire, sócio da área de direito trabalhista do escritório Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados, lembrou que a lei 14.437 foi criada durante a pandemia e tinha como objetivo garantir que as empresas conseguissem continuar funcionando durante os momentos de isolamento, com a flexibilização de algumas normas trabalhistas.

As regras valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal. O estado do Rio Grande do Sul está nesta situação desde o começo do mês e segue até 31 de dezembro de 2024, por votação do Congresso Nacional. Até 20 de maio, 46 municípios estavam em estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

A lei estabelece possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

O governo federal pode ainda instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Com ele, as empresas podem suspender temporariamente os contratos de trabalho, com a concessão do BEM (Benefício Emergencial), que deve ser pago mensalmente aos trabalhadores atingidos como compensação à suspensão. As empresas podem reduzir a jornada de trabalho e o salário proporcionalmente.

Ademais, a suspensão do FGTS fica autorizada por até quatro meses. A regra vale para estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal e a suspensão não é obrigatória, ou seja, cada empregador decide como prefere fazer.

Há ainda dispositivo legal que permite a municípios nessa situação a isentar pagamento de ICMS para doações destinadas aos municípios atingidos e, também, de IPTU para locais afetados. Em Porto Alegre, houve adiamento do pagamento de parcelas do IPTU e da taxa de coleta de lixo.

Redação ICL Economia
Com informações da CBN e UOL

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