O governo publicou uma medida provisória, em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira, que cria um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte da adaptação da legislação brasileira às Normas Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
A MP determina uma tributação mínima efetiva de 15%, por meio do adicional da CSLL, com o objetivo de alinhar a legislação do Brasil às Regras GloBE, desenvolvidas pelo Quadro Inclusivo sob a coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
Segundo o Diário Oficial, essa cobrança será direcionada a multinacionais que registrarem receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
Governo deve arrecadar cerca de R$ 8 bilhões ao ano com cobrança sobre lucro de multinacionais
Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Daniel Loria, a medida passa a valer a partir de janeiro de 2025, mas só deve começar a ter um impacto orçamentário relevante em 2026, aumentando gradativamente nos anos seguintes.
A estimativa é de um aumento de:
- R$ 3,4 bilhões em 2026;
- R$ 7,2 bilhões em 2027;
- R$ 7,7 bilhões em 2028.
“Quando isso entrar em uma estabilidade, [a estimativa é que a nova regra] vai arrecadar em torno de R$ 8 bilhões por ano”, afirmou durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira, destacando que este é um cálculo “conservador” .
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a previsão é que esse adicional seja aplicado a aproximadamente 290 grupos empresariais que têm atuação no Brasil. Desse total, em torno de 20 são nacionais.
A Receita Federal será responsável por regulamentar a cobrança, incluindo as conversões de moedas necessárias. As regras serão atualizadas periodicamente para se manterem alinhadas com os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE, que defende que grandes multinacionais paguem uma taxa mínima de 15% sobre seus lucros em todas as jurisdições onde atuam, reduzindo os incentivos para transferências de ganhos a países com menor tributação.
Em novembro, a secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Tatiana Rosito, já havia informado que o Brasil estava se preparando para adotar esse tipo de tributação.
Na quinta-feira, o Ministério da Fazenda também comunicou a publicação de uma medida provisória que altera o prazo para que os bancos possam deduzir perdas por inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com informações do G1 e das agências de notícias