Governo recebe 113 pedidos de autorização de sites de apostas

Sites de apostas autorizados deverão pagar R$ 30 milhões para funcionar no país a partir de 2025.
22 de agosto de 2024

Foram feitos ao Ministério da Fazenda 113 pedidos de autorização de 108 sites de apostas que querem operar legalmente no Brasil. A partir de janeiro de 2025, os sites das chamadas bets têm de passar a cumprir as regras de uma lei específica.

Depois dessa data, sites de apostas que estiverem funcionando no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.

O governo deve autorizar as casas de apostas até 31 de dezembro de 2024. As empresas que não pediram autorização para operar ainda podem pedir liberação, mas, a partir de agora, a resposta pode levar até 150 dias.

Regras para sites de apostas em 2025

Os sites de apostas que receberem a autorização terão de pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante cinco anos. Entre as empresas que pediram autorização, cinco fizeram um pedido extra e, se aprovadas, poderão explorar até seis marcas cada uma.

Os pedidos serão analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que levará em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas determinadas pelo ministério da Fazenda.

De acordo com a SPA, “o Ministério da Fazenda poderá arrecadar até R$ 3,4 bilhões, ainda neste ano, somente com o pagamento das outorgas”, se todas as empresas cumprirem as regras.

Em portaria publicada em maio pela SPA, os sites de apostas devem comprovar que têm “habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”.

Veja as novas regras

  • Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
  • Operar apenas em sites com o domínio “.bet.br”, que indicará ambientes legais e regulados;
  • Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
  • Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.

Do ICL Notícias

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