Um levantamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostra que ao menos R$ 45,5 milhões foram descontados indevidamente de aposentadorias e pensões, entre janeiro de 2023 e maio de 2024. Os valores se referem a descontos não autorizados de mensalidades para associações de aposentados.
No período, o INSS recebeu 1.054.427 requerimentos para exclusão de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Cada beneficiário teve, em média, cerca de R$ 43,12 descontados indevidamente, mas os valores podem ser maiores, pois dependem de quando o beneficiário identifica o desconto indevido em seu extrato, faz a solicitação de exclusão e o INSS a exclui.
A auditoria também apontou que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, os descontos associativos totalizaram cerca de R$ 3,07 bilhões, afetando 7.692.313 beneficiários em maio de 2024.
Para que ocorra o desconto da mensalidade associativa, são necessários:
- Autorização dos filiados;
- Conveniência administrativa;
- Segurança das operações;
- Autorização prévia e específica do beneficiário para inclusão do desconto;
- Possibilidade de revogação a qualquer tempo da autorização, entre outras.
No levantamento, o INSS ainda identificou que:
- 54,56% dos descontos não tinham a devida autorização dos beneficiários. Foi constatado que houve desbloqueio em lote de benefícios para permitir a inclusão de descontos sem consentimento prévio.
- Foram encontradas falhas na formalização dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT), com problemas na fiscalização e na verificação da documentação necessária.
O INSS ainda aponta que é fundamental ficar atento ao extrato de pagamento e agir rapidamente ao notar descontos indevidos é fundamental, para proteger a aposentadoria e garantir que os valores devidos sejam recebidos. Se necessário, é recomendável procurar um instituto ou um advogado especializado.
Saiba se houve descontos indevidos feitos pelo INSS
1. Verificar o extrato de pagamento: No extrato de pagamento mensal estão todos os descontos aplicados. Caso falte dinheiro no pagamento, isso pode indicar um desconto indevido.
2. Acessar o Meu INSS: Para obter mais informações sobre esses descontos, deve-se acessar o Meu INSS, disponível no site https://www.gov.br/meuinss ou pelo aplicativo no celular. Não é necessário ter login e senha para consultar.
3. Consultar mensalidades associativas:
– Clique no botão “mensalidade associativa”.
– Aqui, é possível:
– Excluir mensalidade de associação ou sindicato.
– Bloquear ou desbloquear mensalidades.
– Consultar termos de adesão
No primeiro passo a passo, serão exibidos apenas os termos de adesão feitos a partir de 25 de setembro deste ano.
4. Cancelamento de descontos indevidos: Se um desconto referente a uma associação, federação ou ONG não reconhecida for encontrado, deve-se:
– Registrar uma reclamação: Ao lado da rubrica do desconto no extrato, há o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. É necessário ligar para registrar a reclamação e solicitar o estorno.
– Utilizar o Meu INSS: A exclusão da mensalidade pode ser solicitada pelo aplicativo ou site. A Central 135 do INSS também está disponível para esse propósito.
– Registrar na Ouvidoria: Caso prefira, a reclamação pode ser feita na Ouvidoria do INSS, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
5. Empréstimos consignados não solicitados: Se forem identificados empréstimos consignados não autorizados, deve-se:
– Acessar o Portal do Consumidor para registrar uma reclamação.
– Registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia, uma vez que isso caracteriza uma denúncia de golpe.
6. Bloqueio de empréstimos consignados: Para bloquear empréstimos consignados, o seguinte deve ser feito:
– Acessar o Meu INSS.
– Clicar em “novo pedido”.
– Digitar “bloquear” e seguir as instruções na tela.
– Para quem não tem internet, a Central 135 pode ser contatada para solicitar o bloqueio.
7. Acompanhar o pedido: Após solicitar um bloqueio ou exclusão, é possível acompanhar o processo:
– Acessar o Meu INSS.
– Clicar em “Consultar Pedidos”.
– Encontrar a solicitação na lista e clicar em “Detalhar” para obter mais informações.
8. Entender os convênios: É importante lembrar que convênios com o INSS são legais, mas os descontos devem ser autorizados. Caso contrário, a responsabilidade recai sobre a entidade que realiza o desconto.
Redação ICL Economia
Com informações da CNN