Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena entidade, formada por médicos, que defendia ‘kit Covid’ a pagar R$ 55 milhões

Grupo autointitulado "médicos do tratamento precoce Brasil", que estimulou o uso de medicamentos que fariam parte de suposto tratamento precoce contra a Covid-19. A divulgação do kit covid não trazia qualquer indicação de possíveis efeitos adversos
29 de maio de 2023

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou, em duas ações, o grupo autointitulado “médicos do tratamento precoce Brasil”, que estimulou o uso de medicamentos do chamado kit Covid, que fariam parte de suposto tratamento precoce contra a Covid-19. O grupo deve pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos à saúde por divulgar um material publicitário intitulado Manifesto pela Vida. Em uma das ações, o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra, a condenação foi no valor de R$ 10 milhões. No material havia inclusive indicação de médicos que prescreviam o chamado ‘kit Covid’. As ações foram ajuizadas pelo MPF (Ministério Público Federal).

A reportagem da Folha de S Paulo informa que os anúncios de fevereiro de 2021 foram publicados na Folha e nos jornais O Globo, Estado de Minas e Zero Hora, entre outros. 

Nas sentenças, o grupo Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), a Vitamedic Indústria Farmacêutica, o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados ao pagamento de R$ 55 milhões.

No material divulgado, a associação –com sede no Recife e que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul– apontava os possíveis benefícios do chamado tratamento precoce para a Covid-19, divulgando os medicamentos.

De acordo com o MPF, a divulgação do kit Covid não trazia qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.

Ainda segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e o ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. “Resolução da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19”, afirma o MPF.

Enquanto se fazia propaganda do kit Covid, com apoio do governo federal à época, na gestão Bolsonaro, o Ministério da Saúde deixou vencer a validade de um estoque de testes de diagnóstico, imunizantes, remédios e outros itens avaliados, à época, em mais de R$ 240 milhões.

Para o juiz, ficou comprovada a cumplicidade entre a Associação Médicos Pela Vida e a Vitamedic, fabricante do medicamento ivermectina, que fazia parte de kit Covid

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Crédito: Envato

Para o juiz, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic, fabricante do medicamento ivermectina, integrante do kit Covid, durante depoimento na CPI da Covid.

Segundo o magistrado, “fica evidenciado que o manifesto pela vida foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado argumenta que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

Por fim, ao analisar a participação da Anvisa no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão ao não ter autuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém afirmou que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Anvisa ao exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida.

Redação ICL Economia
Com informações da Folha de S Paulo

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