Lei que regulamenta apostas esportivas on-line é sancionada, mas Lula veta trecho que tributava prêmios de até R$ 2.112

Outros trechos da lei foram vetados pelo presidente, mas vetos podem ser derrubados pelo Congresso na volta do recesso parlamentar, em fevereiro. Veja o que muda nesse mercado.
3 de janeiro de 2024

No sábado passado (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas on-line, as chamadas bets (para ver o despacho presidencial, clique aqui). Trata-se de uma medida importante para elevar a arrecadação do governo central e contribuir para o cumprimento da meta de zerar o déficit fiscal em 2024 (equilíbrio entre receitas e despesas).

Cálculos iniciais da equipe econômica do governo Lula estimavam em R$ 10 bilhões ao ano o potencial de arrecadação desse mercado. Mas com as mudanças feitas na proposta pelos deputados, será preciso refazer as contas.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado, a Lei n° 14.790 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

Entre as partes vetadas pelo presidente está a que liberava de tributação os prêmios de até R$ 2.112, que é justamente a primeira faixa de isenção do IR (Imposto de Renda).

Na justificativa de veto, recomendado pelo Ministério da Fazenda, o argumento foi que o trecho iria contra a isonomia tributária, e ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas.

Os vetos deverão ser analisados – e poderão ser derrubados – pelo Congresso Nacional, na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

Veja algumas das regras de funcionamento do mercado de apostas esportivas on-line

  • Não poderão apostar: menores de 18 anos; pessoal que trabalha no setor; quem tem acesso aos sistemas de apostas esportivas ou atua na sua fiscalização; pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas; pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar..
  • Taxação: taxação de 12% de impostos sobre a receita bruta das casas de apostas; taxação de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos por apostadores.
  • Cassinos on-line: a lei regulamenta também essa modalidade.
  • Jogos estilo fantasia: também serão taxados com alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas. Nessa modalidade, o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente escalando atletas reais.
  • Quem pode operar: empresas de apostas on-line precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil. Além disso, só poderão operar empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país. Contudo, a Fazenda precisa ainda publicar norma para regulamentar esse trecho.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

 

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