Começa a valer nesta terça-feira (20) o novo marco legal dos criptoativos. Entre as mudanças propostas pela nova legislação, está a inclusão de um trecho específico no artigo 171 do Código Penal (crime de estelionato), que transforma em crimes as irregularidades envolvendo esses bens virtuais. A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. O arcabouço legal também definirá as regras de funcionamento das casas de negociação de criptomoedas (exchanges) no Brasil, que precisarão de autorização prévia do Banco Central.
O trecho no artigo 171 do Código Penal define o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais como: “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
No último dia 14, foi publicado o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determinando que o Banco Central será o responsável por regular o mercado de criptoativos no Brasil. A publicação do decreto ocorre cerca de seis meses após a sanção da lei nº 14.478, de dezembro de 2022, que regulamenta esse mercado.
O novo marco complementa as leis que regem o sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre operações com criptoativos. Até então, as regras não eram adaptadas para as operações que envolvem serviços de ativos virtuais.
Na avaliação do economista do ICL (Instituto Conhecimento Liberta) André Campedelli, a nova legislação é importante, porque regula minimamente um mercado que vinha operando completamente sem controle das autoridades monetárias brasileiras. Porém, ele abservou que ainda é necessário ir além.
“Ainda falta muita coisa, como legislar sobre a produção de bitcoins no país [as chamadas fazendas de bitcoins], que pode gerar um elevado passivo energético para o país ou até mesmo sobre limites de operações com as moedas virtuais. Na prática, é um primeiro passo para regular esse mercado tão perigoso, mas ainda é algo inicial e incompleto”, disse.
Criptoativos são bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais. As operações podem ser feitas entre pessoas físicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma instituição financeira.
Entre os criptoativos, estão, por exemplo, as criptomoedas, como o Bitcoin. A categoria também envolve outros produtos, como tokens (contratos que representam a custódia de algum ativo) e stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos, como o dólar por exemplo), entre outros.
Novo arcabouço de criptoativos é visto como um primeiro passo para regulação desse mercado
Ao estabelecer uma estrutura jurídica para esse mercado, as novas regras são consideradas por especialistas um primeiro passo para a regulação desse mercado, trazendo segurança jurídica tanto para agentes como investidores.
“Um dos pontos mais importantes é que agora vamos começar a tratar o tema dentro de uma lei específica e que vai trazer inspiração para novas regulações”, disse ao site G1 Renato Opice Blum, advogado especialista em direito digital.
Também ao G1, o presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, disse que o mercado de criptomoedas vinha, até então, operando com supervisão limitada.
“Estivemos concentrados em iniciativas antilavagem de dinheiro, mas sem uma linha condutora do ponto de vista legal. Agora, com o marco, temos esse primeiro norte, que deve criar um cenário regulatório menos fragmentado”, observou.
Ele acredita que a garantia de segurança jurídica com a nova legislação pode alavancar investimentos no mercado de criptoeconomia brasileiro, que movimentou, em 2022, R$ 195,5 bilhões em transações declaradas por investidores, contra pouco mais de R$ 206,6 bilhões em 2021, segundo dados da Receita Federal.
O decreto do presidente Lula distingue os criptoativos (digitais) dos valores mobiliários, como ações, debêntures, bônus e contratos futuros (como derivativos), que continuarão sendo competência da CVM (Comissão de Valores Mobilários), órgão ligado ao Ministério da Fazenda.
Entre as atribuições do BC, está a definição dos requisitos para as empresas poderem operar no mercado brasileiro no futuro, como o tipo de licença que precisam tirar para trabalhar com esses ativos e como obtê-la.
Também deverá detalhar as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo que cada instituição deverá tomar.
Pela expectativa de especialistas, as empresas devem ter prazo de pelo menos 12 meses para se adequarem às normas infralegais do BC.
O Banco Central ainda não informou quando a nova regulamentação será publicada.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do G1