Lembrando que a nova medida só vale para novos financiamentos.
No entanto, a medida só valerá para as operações contratadas a partir do momento em que a medida passar a valer, em 3 de janeiro. As dívidas com cartão de crédito que já estão rolando no rotativo continuarão crescendo com base nos juros atuais.
Na esteira do aumento da taxa básica de juros, as taxas bancários também subiram em setembro.
Em relação ao cheque especial, a taxa dessa modalidade subiu de 128,1% ao ano, em março, para 129,9% ao ano, em abril, para pessoas físicas.
Queda é a primeira depois que passou a valer, em janeiro, regra que limita a dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100%.
Medida foi aprovada por Conselho Nacional de Previdência Social.
Houve um recuo de 10,6 pontos percentuais na modalidade na comparação com outubro, quando a taxa estava em 445% ao ano.
CMN também instituiu portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Campos Neto também teria proposto definir um teto para a tarifa de intercâmbio para compras no crédito, o que já existe para aquelas feitas no débito.
Atualmente, a taxa média anual de juros rotativos do cartão de crédito é de quase 440% ao ano