A Petrobras informou ontem (11) que vai recorrer da decisão judicial que suspende o presidente do seu Conselho de Administração, Pietro Mendes, atual secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu suspender Mendes de suas funções no colegiado da estatal alegando conflito de interesses.
Mendes liderava o comitê de acionistas da estatal ao mesmo tempo em que mantinha o cargo no MME. A tese é que os interesses da empresa podem conflitar com os do governo.
No comunicado divulgado à imprensa, a petroleira diz: “A decisão é baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da Companhia no processo de indicação do Conselheiro. A Petrobras buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara questionando indicações ao Conselho”.
“Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado, destacando que os casos são acompanhados pelos órgãos internos”, complementou.
Juiz cita “permanente e potencial conflito de interesses” na decisão sobre conselheiro da Petrobras
O magistrado da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo afirmou, em sua decisão, que, ao observar as atribuições de Mendes no conselho e a sua missão no ministério, “extrai-se claramente que a ampla atuação da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis faz com que haja permanente e potencial conflito de interesses entre esse órgão e a Petrobras”.
O mesmo juiz já havia suspendido, dias atrás, um primeiro conselheiro apontado pelo governo, o ex-ministro de Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende.
No ano passado, Rezende e Mendes chegaram a ser considerados inelegíveis para o colegiado após o Cope (Comitê de Pessoas da Petrobras) apontar que os indicados não preenchiam os requisitos necessários previstos no Estatuto Social da empresa.
Rezendo foi considerado inelegível por ser membro titular do diretório nacional do PSB (Partido Socialista Brasileiro). O segundo, por ocupar cargo no governo.
Ambas as situações eram então vedadas a conselheiros pela redação da Lei das Estatais. Mas a lei teve o trecho relativo a essas restrições suprimido por decisão liminar do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
O problema de Mendes é considerado maior que o de Rezende pela Justiça, uma vez que o primeiro era cotado a ser reconduzido ao cargo para eleição na assembleia de acionistas do próximo dia 25 de abril.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias