Lula assina hoje PL que regulamenta trabalho de motoristas de aplicativos; proposta institui jornada máxima e remuneração mínima

Por ora, projeto será enviado para regulamentar apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99. Governo ainda não conseguiu acordo com empresas como Rappi e Ifood, focadas no transporte de alimentos e encomendas.
4 de março de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar, nesta segunda-feira (4), o projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo. A medida será enviada ao Congresso Nacional. Por ora, a proposta deve focar apenas no transporte de passageiros.

O projeto, por enquanto, será enviado para regulamentar apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99. O governo ainda não conseguiu acordo com empresas como Rappi e Ifood, focadas no transporte de alimentos e encomendas.

Segundo informações do site do Ministério do Trabalho, a cerimônia de assinatura acontece hoje, a partir das 15h, no Salão Oeste do Palácio do Planalto, com a presença do ministro Luiz Marinho.

A minuta do projeto de lei estabelece uma remuneração mínima aos motoristas e limite de carga horária diária de 8 horas diárias, chegando a, no máximo, 12 horas/dia. As informações foram confirmadas por lideranças do governo que tiveram acesso ao texto.

Segundo o estudo inédito Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgado no ano passado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tinha 1,5 milhão de pessoas trabalhando por aplicativos no quarto trimestre de 2022. O total representava 1,7% da população ocupada no setor privado, que chegava a 87,2 milhões no período.

O estudo mostrava dados preocupantes. Os trabalhadores de aplicativos tinham, à época, jornada de trabalho maior, de 46,0 horas semanais, o que significava 6,5 horas mais extensa que a dos demais ocupados (39,5 horas). Além disso, estavam mais na informalidade.

A situação era pior entre os motoboys de aplicativos, que ganhavam menos do que aqueles que não estão vinculados a nenhuma plataforma.

O texto que será assinado pelo presidente Lula hoje prevê, entre outros pontos, a criação de uma nova categoria profissional, chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”; a opção de o trabalhador escolher quando quer trabalhar, sem a obrigatoriedade de vínculo de exclusividade com as plataformas; criação de sindicato patronal e de trabalhadores, acordo e convenção coletiva, como a já existente com as demais profissões regulamentadas; acesso aos dados e critérios que regem a oferta de viagens e a “pontuação” dos trabalhadores nos apps, regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas.

Quanto à remuneração mínima, o projeto propõe um valor de R$ 32,09 por hora trabalhada – sendo R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação.

Decisão do STF sobre vínculo empregatício entre empresas e motoristas de aplicativos vai valer para instâncias inferiores no futuro

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na sexta-feira passada (1º), por unanimidade, que uma futura decisão da Corte sobre a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de aplicativo vai valer para todas as instâncias da Justiça. O termo técnico é “repercussão geral”.

Isso significa que os ministros vão decidir se esse vínculo existe ou não e vão estabelecer uma espécie de guia para ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

A repercussão geral é aplicada a questões que tratam de temas relacionados à Constituição e vão além dos interesses de quem participa do processo que é usado como base. São temas com relevância social, econômica ou política.

Contudo, ainda não há data para a conclusão desse julgamento pelo STF. Até lá, uma série de medidas podem ser tomadas pelo relator do processo, ministro Edson Fachin.

Ainda será marcada uma data para que os ministros analisem o conteúdo do recurso, ou seja, seu mérito. Nessa ocasião, o Supremo vai decidir se há relação de emprego entre motoristas e entregadores e os aplicativos.

A decisão tomará com base a Constituição. Se o tribunal entender que há vínculo empregatício, as plataformas deverão arcar com direitos trabalhistas previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como salário, férias, 13º salário, contribuições previdenciárias e ao FGTS.

Porém, é possível que Fachin convoque audiências públicas para discutir o caso, pois, além dos personagens do processo, outras instituições pediram para apresentar informações técnicas.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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