Saiba o que muda com a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

Sanção da lei foi publicada na edição desta quinta-feira (22), do Diário Oficial da União, derruba entendimento do STJ de que somente tratamentos da lista taxativa da ANS deviam ser cobertos
22 de setembro de 2022

Os planos de saúde estão novamente obrigados a cobrir tratamentos médicos fora do rol de cobertura da ANS (Agência Nacional de Saúde). Ontem (21), o governo federal finalmente sancionou lei nesse sentido, que foi aprovada no mês passado pelo Congresso. A sanção presidencial foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), garantindo o retorno da cobertura aos segurados, após muita polêmica e disputas judiciais.

A lei aprovada no Congresso derruba decisão de junho do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que os planos só precisariam cobrir o que estava na lista de referência da ANS, composta por 3.368 itens.

A lei aprovada foi uma resposta do Congresso à decisão do STJ, que afetou milhões de usuários de planos e foi alvo de críticas de entidades de saúde e defesa do consumidor, por ter favorecido empresas que atuam no setor. Ainda, a decisão alterou entendimento predominante havia mais de duas décadas no Judiciário, estabelecido em cima de demandas individuais levadas a diferentes instâncias contra negativas de atendimento.

O rol da ANS vinha sendo considerado exemplificativo pela maior parte de decisões judiciais sobre o tema. Nesse caso, pacientes que tivessem negados procedimentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça para ampliar o atendimento. Pelo entendimento do STJ, a lista da ANS é “taxativa”, ou seja, contém tudo o que os planos são obrigados a pagar. O que não está na lista não precisaria ser coberto.

Agora, com a sanção da lei, os detentores de planos de saúde têm seus direitos resguardados. Mas é possível que as empresas recorram à Justiça tentando dificultar o acesso aos tratamentos fora do rol da ANS.

Entendimento do STJ sobre cobertura de planos de saúde dificultou a vida de muitos pacientes do país

A decisão do STJ sobre os tratamentos de saúde cobertos pelos planos fez com que muitos segurados entrassem na Justiça para terem o direito readquirido. Mães com filhos portadores de autismo estavam entre os casos, pois a terapia utilizada no tratamento não estava no rol da ANS.

A lei sancionada amplia o conceito de cobertura, que envolve as diferenças entre rol taxativo e exemplificativo. Neste último caso, a cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos. Por sua vez, a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras, argumento usado na decisão do STJ.

A lista de cobertura da ANS depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.

Mas, a partir de agora, as operadoras podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência. Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios: ter eficácia comprovada; ter autorização da Anvisa; ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

Entre as entidades de renome citadas na lei estão: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Pharmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC).

Redação ICL Economia
Com informações do portal G1 e das agências de notícias

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