Confirmando as sinalizações dadas mais cedo, a rede Americanas entrou, nesta tarde de quinta-feira (19), com pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Em comunicado divulgado hoje pela manhã, a empresa já havia informado que teria recursos reduzidos em caixa e admitiu a possibilidade de iniciar o processo. A empresa declarou dívidas de R$ 43 bilhões, montante distribuído entre aproximadamente 16,3 mil credores, sendo a maioria deles bancos.
No fim desta tarde, o juiz Paulo Assed Estefan aceitou o pedido de recuperação judicial, segundo informações do UOL. Ele deu prazo de 48 horas para que a empresa apresente a lista completa de credores e a discriminação do passivo.
Esse é o quarto maior pedido de recuperação judicial já feito no Brasil. A Americanas fica atrás somente da Odebrecht, Oi e Samarco. De acordo com o comunicado, o caixa da empresa teria em torno de R$ 800 milhões, valor bem menor que os R$ 8,6 bilhões reportados no balanço de resultados do terceiro trimestre de 2022.
Desde que um rombo de R$ 20 bilhões foi divulgado em 11 de janeiro, com a saída do ex-CEO, Sérgio Rial, as ações da varejista vem derretendo na Bolsa, fazendo com que a empresa perdesse muito do seu valor de mercado. Nesta tarde, os papéis da Americanas operavam em queda de 27% na B3.
Os maiores acionistas da rede varejista são os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, donos da 3G. Eles, que figuram na lista da Forbes entre as maiores fortunas do país, decidiram colocar um pouco de dinheiro do bolso para ajudar a empresa a continuar operando.
No comunicado, assinado pelo diretor-presidente e de Relações com Investidores da Americanas, João Guerra, a empresa diz:
“Americanas S.A. (‘Americanas’ ou ‘Companhia’), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na data de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão monocrática em Mandado de Segurança impetrado pelo Banco BTG contra decisão proferida pela Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, dentre outras matérias, concedia à Companhia o direito de reaver valores compensados por credores nos termos da decisão cautelar proferida pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão do Órgão Especial determina, ainda, o bloqueio do valor de cerca de R$ 1.2 bilhões em conta do Banco BTG até a apreciação do Mandado de Segurança.
Adicionalmente, na presente data, a posição de caixa disponível à Companhia para suas atividades alcançou o valor de R$ 800 milhões, sendo que parcela significativa deste valor estava injustificadamente indisponível para movimentação pela Companhia na data de ontem.
Por conta disso, embora ainda não tenha sido decidido, a administração está trabalhando com a possibilidade de, nos próximos dias ou potencialmente nas próximas horas, aprovar o ajuizamento, em caráter de urgência, de pedido de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/05 e do art. 122, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76.
A Americanas é uma varejista centenária, que presta um serviço amplo à população e tem um compromisso social forte de levar produtos acessíveis aos seus 53 milhões de clientes. A companhia vai recorrer da decisão, que fere seu esforço na busca por uma solução de curto prazo com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral atualizados acerca dos assuntos objeto do presente Fato Relevante”.
Justiça suspende bloqueio de execuções do BTG contra a rede Americanas
A Justiça suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto o rombo contábil. A decisão da 4ª Vara empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.
O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.
Bancos públicos e instituições estatais concentram um terço da dívida da Americanas
Reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo aponta que bancos públicos e instituições estatais de fomento concentram um terço da dívida da Americanas. Por isso, a AGU (Advocacia-Geral da União) pretende ingressar como parte interessada no processo de recuperação que a companhia deve mover em breve.
A ideia da companhia é pedir o “congelamento” de aproximadamente R$ 20 bilhões em dívidas à Justiça, procedimento padrão adotado até que ela apresente um plano de recuperação.
Segundo a Folha, do total da dívida, as instituições públicas firmaram 19 contratos com a varejista no valor de R$ 6,4 bilhões, o que representa um terço do total de operações de crédito fechadas pela varejista. Esse montante, no entanto, se refere ao valor de face e não considera os juros atrelados às operações.
Redação ICL Economia
Com informações da Agência Brasil, Brasil 247 e Folha de S.Paulo
*Este texto foi atualizado às 15h13 para incluir a informação de que a Americanas entrou mesmo com o pedido de recuperação judicial, e às 17h48 para adicionar o trecho falando que a Justiça aceitou o pedido.