O Ministério da Economia apresentou nesta quinta-feira (19) ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) uma proposta para mudar a regulamentação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) único do diesel, criado por lei em março deste ano e normatizado pelo colegiado. O ICMS único do diesel foi suspenso na semana passada por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
A proposta do Ministério da Economia é para que a base de cálculo da alíquota atual seja a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Antes da suspensão determinada pelo Supremo, a regra que estava valendo fixou um valor de ICMS único a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitou a cada Estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
Na reunião desta quinta, os secretários de Fazenda apenas tomaram conhecimento da proposta, mas não fizeram nenhuma deliberação, segundo a assessoria do Comsefaz.
Agora, a proposta do Ministério da Fazenda será reencaminhada para as procuradorias estaduais. Em uma próxima etapa, ainda sem data prevista, haverá diálogo no âmbito do Confaz.
Liminar provocou confusão de interpretações
Ao baixar a liminar, na sexta-feira (13 de maio), o ministro André Mendonça acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.
A liminar gerou uma confusão de interpretações que até agora só não evoluiu para uma dificuldade operacional porque as novas alíquotas entram em vigor só em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.
O fator de equalização foi a saída encontrada pelos estados para evitar a unificação das alíquotas, estabelecendo um valor equivalente ao ICMS mais caro do Brasil, cobrado no Acre, e liberando as secretarias de Fazenda a conceder descontos.
Mendonça derrubou o chamado “fator de equalização”, que permitia que os estados dessem descontos sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro estabelecida em convênio do Confaz. Assim, estados e executivos do setor entendem que essa será a alíquota única.
A decisão atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que solicitou ao STF a suspensão apenas dos fatores de ajuste, mas não da alíquota em si.
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro na decisão.
Na ocasião, Mendonça deu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Confaz se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão prazo semelhante.
Segundo a ação apresentada pelo governo ao Supremo, há “persistência da prática de alíquotas assimétricas”, o que, argumenta a AGU, “onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”.
ICMS único do diesel vira cabo de guerra
O fato é que a liminar obtida pelo governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS único dos combustíveis tornou-se o centro do novo cabo de guerra entre a União e governadores sobre o tema.
De um lado, governos estaduais e distribuidoras de combustíveis alertam para o risco de a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro sobre o diesel surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas.
De outro, o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz que estabeleceu a alíquota uniforme.
Como a maior parte dos estados pratica valores menores, a adoção dessa alíquota representaria aumento da carga tributária média sobre o combustível, que bateu na semana passada recorde histórico ao atingir o preço médio de R$ 6,847 por litro.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota com desconto seria de R$ 0,6597 por litro, equivalente à cobrada hoje no estado. Assim, o uso da alíquota máxima prevista no convênio representaria um aumento de R$ 0,3463 por litro.
Os governos estaduais sempre resistiram à unificação do ICMS, como prevê a lei, alegando que a medida representa perda de arrecadação nos estados que têm alíquota mais alta ao mesmo tempo em que aumenta o preço dos combustíveis naqueles com carga tributária menor.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias