Depois de um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a Caixa Econômica Federal terá de pagar R$ 10 milhões por ter tolerado as práticas de assédio moral e sexual dentro do banco, atos praticados pelo ex-presidente da instituição Pedro Guimarães, nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O valor, a título de dano moral coletivo, será revertido a instituições em fins lucrativos.
O processo no âmbito do MPT foi aberto a pedido do procurador Paulo Neto, após relatos de assédio sexual e moral praticados dentro do banco então presidente da Caixa. Após as denúncias, ele foi substituído por Daniella Marques Consentino, em junho do ano passado.
Guimarães entrou no governo junto com Bolsonaro e logo ganhou a confiança do ex-presidente. Ambos eram muito próximos, inclusive na vida pessoal, e apareciam frequentemente lado a lado em viagens e nas transmissões em redes sociais. Tão próximos que Bolsonaro resistiu para demiti-lo apesar de as pressões de aliados de que o caso poderia afetar negativas a campanha à reeleição do ex-mandatário.
O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho, segundo informação do MPT-DF ontem (27). O acordo foi assinado em 27 de março, e foi firmado com a Caixa para encerrar o caso em relação ao banco. Já o processo sobre a responsabilização individual do ex-presidente continua em andamento e sob sigilo de Justiça.
Atual presidenta da Caixa Econômica Federal disse que vai cobrar de Guimarães ressarcimento de valor
A presidenta da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, afirmou ontem que vai cobrar do ex-presidente acusado das denúncias de assédio moral e sexual o ressarcimento dos valores.
Além do pagamento dos R$ 10 milhões, a Caixa também deverá cumprir outras obrigações, como implementar, em 90 dias, uma “Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral”, com canais de denúncias seguros e tempo recorde para resolução dos casos. Os prazos fixados são de 30 dias para análise das denúncias e apuração de, no máximo, 180 dias.
O banco ainda terá que divulgar no Portal da Transparência da empresa a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação. Também deverá realizar auditorias externas para “identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio”.
Também está proibido qualquer ato de retaliação, coação ou constrangimento contra os empregados que denunciarem ou testemunharem casos de assédio na instituição.
A previsão é de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações, multiplicada pelo número de irregularidades identificadas.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do G1