O Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que regulamenta as operações financeiras realizadas com criptomoedas no Brasil. De acordo com a proposta, o governo federal será o responsável por autorizar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O projeto não é referente apenas a moedas digitais, mas também aos criptoativos, como é o caso dos Tokens Não-Fungíveis (NFT’s) e dos stablecoins (criptomoeda ligada a ativos do mercado tradicional, como o dólar e o ouro).
O projeto do Senado também definiu conceitos, diretrizes e normas para o sistema de licenciamento de Exchanges, plataformas para compra e venda de criptos, que estarão sob fiscalização do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O relator da matéria foi o senador Irajá (PSD-TO). O projeto prevê uma tipificação penal para os casos de fraude com moedas virtuais. Ou seja, alterou o Código Penal para incluir no campo referente a estelionato o crime de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, com penas previstas de quatro a oito anos, mais multa.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que esta parte da punição criava uma distorção em relação a outros crimes. O parlamentar sugeriu pena de dois a seis anos de detenção e mais multa. O relator da matéria, no entanto, manteve o texto.
A proposta também criou a chamada “mineração verde”, com benefícios para ações que reduzam impacto no meio ambiente ou utilizem fontes renováveis de energia
Saiba mais
Token, no campo das criptomoedas, é a representação digital de um ativo. Tokens Não-Fungíveis (NFT’s) – são mercadorias com possibilidade de variação de valor conforme a especulação em torno dela. NFT’s são produtos que não podem ser trocados por outro, como uma obra de arte, por exemplo – não pode ser substituída; não existe outra igual, a mesma obra.
Os bens fungíveis são aqueles são aqueles passíveis de substituição. Por exemplo, uma nota de R$ 10 pode ser trocada por duas de R$ 5.
Quando se compra um item com o certificado NFT, a pessoa recebe um registro daquela compra no banco de dados chamado blockchain, que também é usado para transações em bitcoins e outras criptomoedas. Lá ficam gravadas informações de venda para comprovar que a mídia adquirida é de fato daquele comprador. Ser um token não fungível é ter um certificado digital de propriedade, uma confirmação de autenticidade.
Stablecoins
Os stablecoins são um tipo de moeda digital, com baixa volatilidade. A ideia é controlar a alta volatilidade dos ativos. Normalmente essas moedas são criadas em uma blockchain.
Brasil 247