As informações do Censo Demográfico 2022, divulgadas ontem (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), são essenciais para a elaboração do orçamento das cidades e, consequentemente, o estabelecimento de políticas públicas. É por meio dos dados populacionais que são definidos, por exemplo, o aporte de recursos que serão encaminhados pela União às prefeituras por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Em boa parte das cidades mais pobres do país, esse é basicamente o único dinheiro com o qual contam para sobreviver.
Ontem, o instituto divulgou que o Brasil possui 203,1 milhões de habitantes. O resultado representa 4,7 milhões de pessoas a menos do estimado pela prévia da pesquisa. Em dezembro do ano passado, o próprio instituto calculou a população em 207,8 milhões
A transferência de recursos da União para governos estaduais e para as prefeituras está prevista na Constituição e se explica pelo regime tributário brasileiro.
Ao site G1, a economista Vilma Pinto, diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, explicou que o principal objetivo dos repasses é “equalizar receitas e responsabilidades dos diferentes entes da federação”.
“Na questão tributária, por exemplo, os impostos sobre a renda e sobre os produtos industrializados são arrecadados pela União, mas pertencentes também aos estados e municípios”, disse ela. “Por meio dos fundos de participações, a União redistribui a parcela de recursos que pertence aos outros entes da federação”, completou.
Orçamento das cidades: dados do Censo contribuem para equalizar possíveis desigualdades regionais
O propósito dessa redistribuição de recursos é reduzir as desigualdades regionais. A receita que forma o FPM, por exemplo, é proveniente do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Conforme dados da reportagem do G1, os recursos do fundo são distribuídos da seguinte maneira: 10% são destinados para as capitais; 86,4% são transferidos para os demais municípios, os chamados municípios “de interior”; e 3,6% respondem pela chamada “reserva” para municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes.
Os critérios para distribuição são os seguintes: capitais e municípios da chamada “reserva” receberão valores de acordo com o tamanho da população e da renda per capita do estado; já os municípios “reserva” receberão repasses tanto por ser um município “de interior” quanto por ser “de reserva”.
Além disso, estados e capitais mais pobres recebem proporcionalmente mais que aqueles enquadrados como ricos.
Por sua vez, municípios que não são capitais e têm menos de 142.633 habitantes recebem recursos de acordo com a população, por meio de um coeficiente, número usado para calcular qual será a participação de determinado município no fundo.
A reportagem citou como exemplo cidades com população entre 13.585 e 16.980 habitantes. Essas possuem coeficiente 1,0. Já municípios com 37.357 a 44.148 habitantes tem coeficiente 1,8. Estes últimos recebem 80% a mais do que os primeiros.
A localização da cidade também faz diferença, já que os estados possuem percentuais diferentes de participação no total distribuído, a partir de uma resolução do TCU de 1990.
O problema dessa regra é que, quando a localidade perde ou ganha habitantes, ela muda de coeficiente e, como consequência, perde ou ganha mais recursos. A depender do caso, o impacto nos cofres públicos pode ser grande, uma vez que, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios, cada mudança de faixa de coeficiente representa cerca de R$ 5 milhões anuais para mais ou para menos de repasse.
Devido aos problemas apresentados ao longo do Censo 2022, prefeituras de centenas de municípios do país ameaçaram acionar a Justiça para pedir revisão da distribuição de repasses do FPM, principal fonte de receita da maioria delas.
Lula sanciona lei para amenizar queda de repasses
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem à noite (28) um projeto de lei complementar que estabelece um regime de transição de dez anos para amenizar as perdas com repasses do FPM por aqueles municípios que tiveram redução de população, segundo o Censo.
A lei estabelece o escalonamento naquele período para a mudança de coeficiente dos municípios que migrarem para uma faixa abaixo do FPM.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios, na época da tramitação do projeto do deputado Efraim Filho (União/PB), apontou que 601 municípios poderiam ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional.
“Com efeito, a nova Lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas”, informou o governo, em nota.
Vale lembrar que os dados do Censo também são usados em outras pesquisas, como na Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), que se destina a fornecer informações contínuas sobre a inserção da população no mercado de trabalho na pesquisa de emprego, e também nas eleitorais.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias, do site G1 e da Folha de S.Paulo