O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o chamado Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, oriundo do projeto de lei (PLP 178/2021), do senador Efraim Filho (União-PB). Entre os vetos do presidente está o que criava a Nota Fiscal Eletrônica (NFB-e) única em todo o país. A sanção foi publicada, nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União.
A ideia do projeto, aprovado pelo Senado no início de julho, é facilitar a emissão de documentos fiscais, unificando as bases de dados tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a finalidade de desburocratizar esse processo.
Só para citar um aspecto que o PLP pretendia disciplinar, no Brasil existem hoje mais de mil formatos de notas fiscais de serviços e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.
Entre os pontos incluídos no texto original estão a criação da NFB-e única para todo o país; criação do Registro Cadastral Unificado, que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual; instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais; unificação dos documentos de arrecadação; e utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.
Contudo, o presidente Lula vetou os três primeiros pontos do PLP, sob o argumento que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.
“Ademais, há atualmente no país um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”, justificou o governo.
Lula também veta participação de membros da sociedade civil em comitê de simplificação das obrigações tributárias
O presidente Lula também vetou a participação de membros da sociedade civil em um órgão criado pela lei, o chamado Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Além de membros da Receita Federal, estados e municípios, o texto de Efraim Filho previa as participações de seis representantes indicados pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); CNS (Confederação Nacional de Serviços); CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil); CNT (Confederação Nacional do Transporte); e pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
A justificativa do governo para vetar esse trecho é de que a participação de membros da sociedade civil em um comitê responsável por administrar ações de desburocratização e de cooperação fiscal entre o fisco e contribuintes poderia ser inconstitucional.
“Por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública, como um todo, a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público”, argumentou.
Lula também vetou o trecho que caberia ao comitê disciplinar as obrigações tributárias acessórias, incluindo as declarações que têm de ser enviadas pelas empresas.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do G1