Na busca por aumentar a arrecadação da União, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem articulando para buscar uma alternativa para taxar os ganhos de acionistas de empresas, uma vez que a proposta que acaba com os Juros sobre Capital Próprio (JCP) está parada na Câmara dos Deputados. O potencial de arrecadação do JCP é de R$ 10,5 bilhões em 2024 e a equipe econômica procura meios de resgatar esses recursos.
O JCP é uma forma de uma empresa distribuir lucro ao seu acionista cujo valor é abatido do Imposto de Renda da companhia.
Segundo reportagem de O Globo, uma das possibilidades que vem sendo estudadas pelo governo seria incluir trechos do projeto de JCP no relatório da MP de subvenção do ICMS, que pode ser elaborado por deputados e senadores em comissão especial nas próximas semanas. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou, de acordo com a base governista, que aceitaria analisar a medida provisória.
Lembrando que o presidente da Câmara vinha se recusando a votar MPs, e os PLs passam necessariamente primeiro pela Câmara, enquanto as MPs vão para análise de uma comissão especial mista, com deputados e senadores. Ou seja, a sinalização de Lira representa uma mudança de postura, o que pode ser bom para fazer avançar as pautas do governo.
Caso a subvenção do ICMS seja analisada por meio de projeto de lei, que ainda precisaria ser enviado pela Fazenda, o tema de Juros sobre Capital Próprio também poderia ser incluído pela equipe econômica no mesmo texto.
Ganhos de acionistas: entenda o que está em jogo na proposta de Juros sobre Capital Próprio
A proposta, enviada pelo governo (Projeto de Lei 4258/23) no início de setembro à Câmara, veda, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Com a proposta, as empresas terão sua carga tributária elevada em relação à atual.
O projeto, contudo, não proíbe a utilização da sistemática dos JCP, apenas veda a utilização do benefício tributário que existe hoje.
Instituído pela Lei 9.249/95, os JCP são proventos pagos pelas empresas aos acionistas como forma de remunerar o capital investido. Um dos dispositivos da lei permite que as empresas deduzam os valores pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que resulta em economia tributária para a companhia.
Os JCP são calculados com base em uma taxa de juros predeterminada aplicada sobre o patrimônio líquido. Ao contrário da empresa, que é isenta ao distribuir os valores, os acionistas que recebem a remuneração pagam Imposto de Renda, ainda que a uma alíquota menor (15%).
Na época em que estava elaborando a proposta, Haddad disse que há empresas muito rentáveis que não declaram lucro e, portanto, não pagam IRPJ. Elas transformaram lucro artificialmente em juros sobre capital próprio. Não pagam nem como pessoa jurídica e nem como pessoa física.
“Têm empresas, para você ter uma ideia, que não estão tendo mais lucro. Têm empresas muito rentáveis que não declaram lucro e, portanto, não pagam Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O que elas fizeram? Transformaram lucro artificialmente em juros sobre capital próprio. Não pagam nem como pessoa jurídica nem como pessoa física”, explicou o ministro.
Pelas contas do governo, entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas receberam essa remuneração, representando menos de 2% da população brasileira. O valor anual total recebido por esses beneficiários foi de cerca de R$ 30,6 bilhões.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias, O Globo e Agência Câmara