A Câmara dos Deputados aprovou, ontem à noite (21), o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23), incluindo cassinos virtuais. O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue agora para sanção do presidente Lula.
A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero no ano que vem.
Os deputados mantiveram a taxa de 12% de impostos sobre as empresas do setor, mas o relator da proposta reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas e estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.
O projeto foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica, contrária à liberação desse tipo de entretenimento, pelo risco de vício.
O relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional. Ele informou que, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.
“Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo país. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização”, disse.
Apostas esportivas on-line: proposta da Câmara restabelece os cassinos virtuais
A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.
Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos on-line teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).
Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.
A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Já as empresas serão tributadas em 12%.
Empresas de apostas
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.
Além disso, deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.
O projeto obriga ainda as empresas a adotarem práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e da Agência Câmara