Em meio a uma forte alta de preços dos combustíveis, que pode afetar a popularidade do presidente, Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a política de ICMS do diesel praticada pelos estados. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (12) pela Advocacia-Geral da União (AGU). O presidente afirma que uma mudança no ICMS pode levar à redução nos preços.
Especialistas consultados avaliam a mudança de política do ICMS do diesel não garante menor preço no litro do combustível. Desde o início do governo Bolsonaro, o litro do diesel nas bombas já subiu 111%.
Na ação, a AGU pede que o Supremo suspenda o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu a alíquota de ICMS sobre o diesel.
Procurados, os estados afirmaram que não foram notificados oficialmente por causa da ação referente ao ICMS do diesel. Em nota, o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) disse que “os Procuradores-Gerais dos Estados irão aprofundar os argumentos que embasaram o pedido da AGU e analisar a procedência ou não da ação”.
Eles alegam que já estão abrindo mão de arrecadação ao manter o congelamento do ICMS: até o momento, a renúncia é de R$ 15,9 bilhões, considerando o período entre novembro de 2021 e abril de 2022. Caso haja extensão até o final do ano, a projeção de renúncia é de R$ 37,1 bilhões. As perdas são partilhadas com municípios, que deixam de receber 25% da arrecadação com ICMS.
Criação de alíquota única para o ICMS do diesel
Toda a polêmica envolve a lei aprovada às pressas, em março, para tentar reduzir o preço do diesel em até R$ 0,60, segundo estimativas do governo. A lei zerou os tributos federais sobre o combustível e estabeleceu que os estados deveriam criar uma alíquota única de ICMS do diesel.
Diversos estados argumentaram, na época, que a lei era inconstitucional, por ferir o pacto federativo. Mas, ao invés de questionar a norma, criaram uma engenharia: tornaram a alíquota do ICMS muito elevada, de R$ 1,09, acima do valor então cobrado no estado onde o imposto era o mais alto.
Em troca, o convênio do Comsefaz determinou que cada estado poderia dar descontos sobre esta alíquota. Assim, na prática, cada estado manteve a cobrança de ICMS do diesel como já era feita. Não ocorreu a criação de uma alíquota nacional sobre o diesel.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias