Deputados na Câmara prometem iniciar mobilização sobre o veto ao saque do vale-refeição em dinheiro. O veto do presidente Jair Bolsonaro recebeu críticas nas redes sociais. Muitos internautas chegaram a manifestar o descontentamento em comentários nas próprias páginas do governo.
O Governo alterou o item da Medida Provisória 1.108 que previa o direito ao saque do vale-refeição após 60 dias sem uso. No entanto, manteve uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço. Isso permite ao trabalhador escolher a operadora para receber vale, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.
O projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, regulamenta o teletrabalho, além de alterar regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). O texto aprovado facilita o home office (teletrabalho) de maneira permanente, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.
Na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou por tarefa não será cobrado o ponto do trabalhador e nem é necessário estabelecer horários de almoço, por exemplo. O empregado pode escolher seus horários. Ele precisará apresentar, porém, os serviços contratados. Além disso, deve seguir todas as demais regras da CLT.
A Medida Provisória 1.108 também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados. Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.
Além do veto do saque ao saque do vale-refeição, o presidente retirou da Medida Provisória 1.108 a possibilidade de repasse das sobras da contribuição sindical obrigatória, que foi extinta em 2017, para centrais sindicais
O presidente vetou o saque do vale-refeição que não for usado justificando que o saque do vale-alimentação não usado traz “insegurança jurídica” e “custos operacionais” que poderiam onerar beneficiários. Também saiu do texto final, por decisão de Bolsonaro, a possibilidade de repasse das sobras da contribuição sindical obrigatória, que foi extinta em 2017, para centrais sindicais.
Para a reportagem da Folha de S Paulo, Paulinho da Força disse que é um veto fácil de derrubar, porque foi um acordo do Congresso. Quem fez a redação final do pagamento de 60 dias da sobra foi o líder do governo na Câmara, o Ricardo Barros (PP-PR).
A lei derivada da MP 1.108/2022, publicada na segunda (5), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece uso exclusivo do benefício para pagar refeições em restaurantes e similares. Ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais para quem optar por essa forma de vale.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias