Aposentadorias de pastores são bancadas de forma irregular pelos demais trabalhadores após ato declaratório da Receita Federal no Governo Bolsonaro

Para o presidente do Sindifisco Nacional, a interpretação dada pela Receita Federal à época faz com que a aposentadoria de pastores evangélicos que recebem altos valores de suas igrejas sejam bancadas de forma irregular pelos demais trabalhadores
17 de abril de 2023

O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) nº 1, de 29 de julho de 2022, em que o Fisco que ampliou a isenção a pastores evangélicos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) não cumpriu os ritos de tramitação interna, representando um prejuízo relevante para os cofres públicos. Segundo o presidente do Sindifisco Nacional (que representa os auditores fiscais da Receita Federal), Isac Falcão, a interpretação dada pela Receita à época faz com que as aposentadorias de pastores evangélicos, que recebem altos valores de suas igrejas, sejam bancadas de forma irregular pelos demais trabalhadores.  A Receita Federal e TCU estão investigando essa isenção tributária dada a pastores evangélicos pelo governo de Jair Bolsonaro antes das eleições de 2022.

“Estamos falando da isenção da cota patronal dessas [altas] remunerações. Ou seja, os trabalhadores submetidos a esse regime, os pastores, eles se aposentam. E as aposentadorias deles são pagas pelas contribuições dos demais trabalhadores”, afirma Isac Falcão para a reportagem publicada pela Folha de Paulo.

Líderes da bancada evangélica defendem a edição do ato de 2022 pela Receita, afirmando que a atual revisão pelo Fisco representa perseguição política patrocinada pela esquerda.

Aposentadorias de pastores: ato da Receita Federal ampliou o alcance da isenção tributária nas igrejas

O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) nº 1, de 29 de julho de 2022, da Receita Federal, ampliou o alcance da isenção previdenciária a igrejas como forma de livrar da tributação o valor pago pelas igrejas aos pastores por seu trabalho— que se assemelha mais a uma divisão de lucros da arrecadação de dízimo do que a uma remuneração fixa para a subsistência.

“Há créditos tributários constituídos anteriormente à edição do ato que estavam em discussão entre os autuados e a Receita Federal, no contencioso administrativo. Então, quando chega a essa discussão um ato emanado pelo secretário, interpretando a legislação vigente, isso causa um prejuízo muito grande”, diz Isac Falcão.

De acordo com o presidente do Sindifisco Nacional, além do prejuízo em parte já constituído, causa um outro prejuízo, prospectivo. Aquelas instituições que não tinham essa prática passam imediatamente a deixar de recolher. Isso causa prejuízo em duas pontas, tanto no que foi lançado como no que seria arrecadado. É muito difícil mensurar, mas é certamente um prejuízo relevante. “Temos milhares de pessoas trabalhando nessa situação, sob esse regime”, explica.

O ex-secretário da Receita Federal Julio Cesar Vieira Gomes, que assina o ato, afirmou que todas as normas adotadas em sua gestão seguiram as regras, com tramitação regular nos órgãos internos.

À época, a Receita Federal havia divulgado nota afirmando que o ADI “tão somente consolidou num único documento o entendimento já vigente sobre essa matéria, que já estava veiculado em lei e diversos diplomas jurídicos, como Soluções de Consultas e Pareceres”, acrescentando que a diversidade de documentos estava gerando divergências internas.

Redação ICL Economia
Com informações da Folha de S Paulo

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