A Receita Federal, diante de inúmeras notícias falsas espalhadas pelas redes sociais, emitiu um comunicado em que esclarece que os atletas brasileiros não vão pagar impostos sobre medalhas olímpicas que conquistaram durante as Olimpíadas de Paris 2024.
De acordo com a Receita, medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior estão isentos de impostos federais. Assim, atletas brasileiros que retornarem ao país com medalhas olímpicas em suas bagagens não estarão sujeitos a tributação sobre esses itens.
“A Receita Federal garante que a entrada no país com medalhas olímpicas será rápida e sem burocracia”, diz a nota.
Legislação estabelece isenção de impostos sobre medalhas
A Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010 estabelecem, nesse caso, a isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis.
Segundo a legislação, troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais no exterior, ou destinados a distribuição gratuita em eventos esportivos no Brasil são isentos desses tributos.
O parágrafo único do artigo 38 da legislação também estende a isenção a bens importados por desportistas, desde que utilizados em eventos esportivos oficiais e recebidos como doação de entidades desportivas estrangeiras ou promotoras do evento.
“Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, diz a Receita Federal.
Premiações em dinheiro são tributadas
Medalhas e troféus não pagam impostos, mas as premiações em dinheiro são taxadas pela Receita Federal. De acordo com os valores divulgados pelo COB, cada atleta individual deve receber R$ 350 mil caso conquiste a medalha de ouro.
Para quem ocupar o segundo lugar do pódio, o valor é de R$ 210 mil. Já no caso dos medalhistas individuais de bronze, o prêmio em dinheiro chega a R$ 140 mil.
Os valores mudam no caso de conquistas coletivas.
Questionado sobre o assunto, o Ministério da Fazenda reafirmou que prêmios recebidos pelos atletas são tributados.
“Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”, diz a legislação que trata sobre o imposto.
Do ICL Notícias