Aumento de microempreendedores no país expõe precarização do trabalho

O conceito de empreendedor está sendo distorcido. O que se observa é o desespero econômico que faz com que muitos optem pelo trabalho autônomo
9 de junho de 2022

Quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais (MEI), conforme balanço do Ministério da Economia divulgado esta semana. São 19.373.257 de empresas, das quais 13.489.017 são de microempreendedores (69,6% do total).

Quem lê esses números de empresas abertas no Brasil pode pensar que esse é um país empreendedor. No entanto, ser MEI é, na maioria das vezes, uma alternativa de “fazer bicos” para driblar o desemprego e não ficar sem renda.

O aumento de MEIs significa também que cada vez mais corporações têm contratados pessoas para trabalhar como se fossem empregados com carteira assinada, mas sem realizar o vínculo empregatício. Ou seja, trabalhadores que não têm carteira assinada costumam ser contratados como pessoas jurídicas.

A emissão de nota pelos MEIs é uma forma de manter empregados trabalhando regularmente sem realizar o depósito do FGTS e/ou pagamento de outros direitos trabalhistas.

Essa opção cada dia comum entre as corporações pode ser constatada com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), em que o número de empregados sem carteira assinada no setor privado ficou em 12,5 milhões de pessoas no trimestre terminado em abril.

Criação da lei dos microempreendedores foi distorcida

Criada por uma lei federal de 2008, a política pública que instituiu a figura do microempreendedor individual trouxe para a formalidade  milhões de pessoas que ganhavam a vida com pequenos comércios ou prestando os mais variados tipos de serviço por conta própria – de cabeleireiras a mecânicos de carro -, sem direito a aposentadoria ou a benefícios previdenciários em caso de gravidez, doença ou acidente. Pagando uma contribuição mensal praticamente simbólica de impostos, o MEI passou a ter direito à cobertura mínima do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O problema é que, no momento atual de altas taxas de desemprego, o mundo do trabalho está sendo firmado em relações precárias, temporárias, flexíveis, baseadas na informalidade ou em diversas modalidades de trabalho nas quais o trabalhador se formaliza como pessoa jurídica para trabalhar em uma empresa, sem gerar custos trabalhistas, sendo contratado de acordo com as demandas variáveis das empresas.

De um outro lado, os que “tocam” seus pequenos negócios também não podem ser chamados de empreendedores. Especialistas explicam que empreendedor seria aquele que tem condições financeiras de ter um capital para que possa ampliar esse mesmo capital, ou seja, ampliar seus lucros, sua acumulação.

Hoje, o conceito de empreendedor está sendo distorcido. O que se observa é o desespero econômico que faz com que muitos optem pelo trabalho autônomo, que é diferente de empreendedorismo. Seria preciso que fossem feitas mudanças no regime dos microempreendedores para garantir que o sistema cumpra sua vocação de inclusão social.

Reforma trabalhista também acirrou a precarização do trabalho

Promovida pelo governo Michel Temer, em 2017, a reforma trabalhista trouxe modificações nas relações de trabalho, mas não confirmou seu propósito de geração de empregos e, na visão de analistas, ainda potencializou a informalidade e a “pejotização” – por meio de contratações de MEI’s – com precarização e sem aumento real de renda para os trabalhadores.

A reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no país. Entre as principais alterações estão: a criação do contrato intermitente, a introdução da ideia de negociado prevalecendo sobre o legislado, a ampliação da jornada de trabalho parcial, a ampliação da terceirização para as atividades-fim, a regulamentação do teletrabalho e, a partir de 2020, toda a legislação trabalhista emergencial, destacando-se os programas de preservação do emprego e da renda a partir da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada mediante negociação individual.

Redação ICL Economia
Com informações das agências

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