O TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou indícios de irregularidades em alguns dos benefícios concedidos pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Conforme decisão do órgão na última quarta-feira (13), o ex-mandatário desrespeitou a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em 13 medidas naquele ano.
De acordo com a decisão do TCU, o ex-presidente renunciou a uma receita de R$ 202,2 bilhões em impostos para o período de 2022 a 2025. O valor é quatro vezes maior do que as renúncias fiscais de 2021, de R$ 54 bilhões.
Os dados constam em relatório do órgão, que avaliou a conformidade das renúncias do governo em 2022, ano em que Bolsonaro concorreu à reeleição, mas perdeu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi encaminhada à PGR (Procuradoria-Geral da República) para que tome as medidas que julgar necessárias, diante de “indícios de vícios no processo legislativo”.
Se a PGR entender que houve irregularidades, vai acionar a Justiça para responsabilização dos culpados. Caberá à Justiça decidir se aceita ou não a denúncia.
Segundo o TCU, governo Bolsonaro descumpriu normas fiscais em 13 medidas
O TCU concluiu que o governo Bolsonaro descumpriu a responsabilidade fiscal em 13 medidas. São elas:
- Criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Decreto 11.323/2022, posteriormente revogado);
- Desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Decreto 11.321/2022);
- Fixação do limite global de importação de equipamentos para pesquisa científica (Portaria 11.017/2022);
- Decreto que regulamenta a ampliação do Prouni (Decreto 11.149/2022);
- Concede benefícios fiscais e de crédito para participantes do Programa Renovar (Lei 14.440/2022);
- Prorrogação da dedução de imposto de renda para doação a projetos esportivos (Lei 14.439/2022);
- Facilitação da captação de recursos pelo agronegócio (Lei 14.421/2022);
- Condições para a apuração de PIS/Pasep e COFINS de centrais petroquímicas e indústrias químicas (Lei 14.374/2022);
- Prorrogação de prazos para isenção ou suspensão de tributos em regimes de drawback –ou seja, regime aduaneiro para exportação (Lei 14.366/2022);
- Condições de crédito do Pronampe (Lei 14.348/2022);
- Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Lei Complementar 193/2022);
- Programa BR do Mar, para incentivo à navegação na costa (Lei 14.301/2022);
- Compensação fiscal para emissoras de rádio e TV pela veiculação de propaganda partidária (Lei 14.291/2022).
O TCU analisou 35 leis, decretos, medidas provisórias e portarias que estabelecem renúncia por parte do governo federal no recolhimento de impostos, das quais 25 deveriam observar regras legais e constitucionais.
De acordo com o órgão, uma parcela dessas medidas partiu do Congresso Nacional, que persiste em “propor e aprovar projeto de lei ou de emendas a medida provisória, sem demonstração do atendimento de todos os requisitos exigidos para concessão ou ampliação do benefício tributário”, diz o relatório.
A área técnica da Corte também destaca “a inobservância, por parte do Poder Executivo, dessas exigências constitucionais e legais na elaboração de legislações para criação ou prorrogação de renúncias tributárias durante o exercício de 2022”.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e g1