TCU aponta que governo Bolsonaro descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal ao turbinar benefícios em 2022

De acordo com a decisão, o ex-presidente renunciou a uma receita de R$ 202,2 bilhões em impostos para o período de 2022 a 2025. Em 2021, o montante de renúncias fiscais foi de R$ 54 bilhões.
15 de março de 2024

O TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou indícios de irregularidades em alguns dos benefícios concedidos pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Conforme decisão do órgão na última quarta-feira (13), o ex-mandatário desrespeitou a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em 13 medidas naquele ano.

De acordo com a decisão do TCU, o ex-presidente renunciou a uma receita de R$ 202,2 bilhões em impostos para o período de 2022 a 2025. O valor é quatro vezes maior do que as renúncias fiscais de 2021, de R$ 54 bilhões.

Os dados constam em relatório do órgão, que avaliou a conformidade das renúncias do governo em 2022, ano em que Bolsonaro concorreu à reeleição, mas perdeu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi encaminhada à PGR (Procuradoria-Geral da República) para que tome as medidas que julgar necessárias, diante de “indícios de vícios no processo legislativo”.

Se a PGR entender que houve irregularidades, vai acionar a Justiça para responsabilização dos culpados. Caberá à Justiça decidir se aceita ou não a denúncia.

Segundo o TCU, governo Bolsonaro descumpriu normas fiscais em 13 medidas

O TCU concluiu que o governo Bolsonaro descumpriu a responsabilidade fiscal em 13 medidas. São elas:

  • Criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Decreto 11.323/2022, posteriormente revogado);
  • Desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Decreto 11.321/2022);
  • Fixação do limite global de importação de equipamentos para pesquisa científica (Portaria 11.017/2022);
  • Decreto que regulamenta a ampliação do Prouni (Decreto 11.149/2022);
  • Concede benefícios fiscais e de crédito para participantes do Programa Renovar (Lei 14.440/2022);
  • Prorrogação da dedução de imposto de renda para doação a projetos esportivos (Lei 14.439/2022);
  • Facilitação da captação de recursos pelo agronegócio (Lei 14.421/2022);
  • Condições para a apuração de PIS/Pasep e COFINS de centrais petroquímicas e indústrias químicas (Lei 14.374/2022);
  • Prorrogação de prazos para isenção ou suspensão de tributos em regimes de drawback –ou seja, regime aduaneiro para exportação (Lei 14.366/2022);
  • Condições de crédito do Pronampe (Lei 14.348/2022);
  • Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Lei Complementar 193/2022);
  • Programa BR do Mar, para incentivo à navegação na costa (Lei 14.301/2022);
  • Compensação fiscal para emissoras de rádio e TV pela veiculação de propaganda partidária (Lei 14.291/2022).

O TCU analisou 35 leis, decretos, medidas provisórias e portarias que estabelecem renúncia por parte do governo federal no recolhimento de impostos, das quais 25 deveriam observar regras legais e constitucionais.

De acordo com o órgão, uma parcela dessas medidas partiu do Congresso Nacional, que persiste em “propor e aprovar projeto de lei ou de emendas a medida provisória, sem demonstração do atendimento de todos os requisitos exigidos para concessão ou ampliação do benefício tributário”, diz o relatório.

A área técnica da Corte também destaca “a inobservância, por parte do Poder Executivo, dessas exigências constitucionais e legais na elaboração de legislações para criação ou prorrogação de renúncias tributárias durante o exercício de 2022”.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e g1

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