Por ordem de Lula, Caixa suspende início de cobrança de tarifas de operações via Pix para pessoas jurídicas

Em nota, banco diz que "visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar" às regras. Sem regulação para o Pix no exterior, empresas de pagamentos aproveitam gargalo para fechar parcerias na AL, Europa e EUA
21 de junho de 2023

A Caixa Econômica Federal suspendeu, ao menos por enquanto, o início da cobrança de tarifa para operações via Pix feitas por pessoas jurídicas, após ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está em viagem à Europa.

Em nota emitida ontem (20), o banco público explica que “a prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação”.

No entanto, a suspensão, segundo a instituição, “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”.

O banco reforçou ainda que não cobra tarifas para operações via Pix de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, “em conformidade com a determinação do Banco Central”.

A cobrança teria início em 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI e pessoa jurídica pública.

O ministro Rui Costa (Casa Civil) afirmou que a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Lula. “Foi pedido que suspendessem temporariamente até o presidente estar de volta na semana que vem para que isso seja validado”, disse.

Ainda segundo Costa, a presidente da Caixa, Rita Serrano, teria salientado que todos os bancos, “sem exceção”, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. “O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa, por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou o ministro.

O banco público planejava cobrar pelas transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix. O valor mínimo seria de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50.

O recebimento de Pix para pessoa jurídica também poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.

Sem regulamentação do Banco Central, empresas de pagamentos expandem o Pix para AL, EUA e Europa

Lançado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o então mandatário se vendia como “pai do Pix”, mas a verdade não é bem assim. O Banco Central brasileiro iniciou o processo de criação da plataforma do sistema de pagamentos em 2018, quando o órgão era chefiado pelo economista Ilan Goldfajn, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Como lembrou diversas vezes no ICL Notícias, live diária transmitida via YouTube e outras redes sociais, o economista e criador do Instituto Conhecimento Liberta, Eduardo Moreira, disse que o Pix surgiu na esteira do meio de pagamento via WhatsApp, pois os bancos perceberam que perderiam dinheiro.

Embora seja um sucesso no Brasil, devido à facilidade de operação, o Pix ainda possui gargalos. Não há ainda regulamentação do BC sobre o uso desse meio de pagamento no exterior.

Aproveitando-se desse váculo, empresas de pagamentos deram a largada para um plano de expansão na América Latina, EUA e Europa, conforme informações da coluna Painel S.A. da Folha de S.Paulo.

Desde que implementou o Pix, ainda no início da pandemia, o BC se prepara para difundir o sistema em outros países. O plano, no entanto, segue em banho-maria, segundo a coluna.

Adiantado-se ao BC, financeiras brasileiras já começaram a fechar parcerias com grandes comerciantes em países da América Latina, Europa e, também, os Estados Unidos.

No fim do ano passado, o Grupo Rendimento, por exemplo, levou sua plataforma de pagamento via Pix ao Paraguai.

As lojas cadastradas permitem que brasileiros façam compras usando o leitor de QR code do aplicativo do próprio banco. Na hora do pagamento, o preço final é apresentado já com o valor do câmbio atualizado e o IOF da operação, de 0,38%, percentual abaixo dos 6,38% do cartão de crédito.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do Painel S.A. da Folha de S.Paulo

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