A Caixa Econômica divulgou ontem (25) que vai começar a distribuir R$ 12,7 bilhões de lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta quinta (27), com previsão de encerramento na próxima segunda-feira (31 de julho). A quantia representa 99% do lucro do FGTS em 2022, que foi de R$ 12,8 bilhões.
O conselho curador do FGTS decidiu fazer a distribuição entre as contas dos trabalhadores vinculadas ao fundo, ativas ou inativas, e que tinham saldo até dezembro de 2022.
O dinheiro não poderá ser sacado separadamente. As regras para o saque do FGTS seguem inalteradas. Por exemplo, pode fazer o saque do fundo a pessoa demitida sem justa causa, aposentadoria ou compra de um imóvel.
Em 2022, o FGTS teve R$ 49,8 bilhões em receitas e despesas de R$ 36,9 bilhões, e distribuiu R$ 13,2 bilhões para aqueles com contas no fundo, o que levou a uma rentabilidade de 5,83% ao ano para os trabalhadores.
Quanto maior o saldo na conta, maior será o valor a ser repassado do lucro do FGTS
Segundo o governo, o índice de distribuição do lucro será de 0,02461511. Ou seja, para saber quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta vinculada em dezembro de 2022 pelo índice de distribuição. Por exemplo, uma conta que tinha, na época, R$ 10 mil, terá um lucro creditado de R$ 246,15.
Conforme o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, todas as pessoas com contas (ativas ou inativas) vinculadas no FGTS em 2022, com saldo em dezembro, terão direito a receber uma parte do lucro. De acordo com o ministro, são 82 milhões de trabalhadores e 217,6 milhões de contas, pois um trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada.
A remuneração do FGTS definida em lei é de 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). O valor é suplementado pela distribuição dos lucros do fundo.
O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo de Michel Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50% do lucro. Em 2019, o governo chegou a elevar a distribuição para 100% — mas, depois, voltou atrás.
A decisão também retirou da lei a obrigação de que o repasse seja de 50%, determinando genericamente que será liberado “parte do resultado positivo auferido”.
A suplementação dos rendimentos das contas do FGTS com o lucro do fundo é o principal argumento do governo no julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a rentabilidade do fundo.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias