Cassar contrato da Enel SP requer ‘evidências robustas’, diz Aneel; agência quer obrigar empresas a dar informações em tempo real

Órgão regulador enviou ofício ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explicando os trâmites para caducidade do contrato.
23 de outubro de 2024

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) encaminhou ofício ao governo no qual informa que a cassação dos contratos das distribuidoras, como no caso da Enel SP, é uma medida extrema e deve ser feita com base em “em análises técnicas e evidências robustas”.

O ofício, assinado pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, foi enviado ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na última segunda-feira (21). No dia anterior, Silveira havia pedido que a Aneel abrisse um processo administrativo contra a Enel SP pelo apagão de quase uma semana em São Paulo, após temporal em 11 de outubro.

O processo aberto pela Aneel pode levar à intervenção ou cassação do contrato – chamada no setor de “caducidade”.

“A caducidade de uma concessão é medida extrema prevista na legislação e deve ser aplicada apenas quando a efetividade de outras medidas de fiscalização se mostra insuficiente para a readequação do serviço prestado pela concessionária”, escreve Feitosa no ofício.

Ele ainda afirma que é preciso “grande robustez” na instrução do processo, com garantia de ampla defesa, “para que não reste dúvida quanto à necessidade da caducidade da concessão para a readequação do serviço prestado na área de concessão”.

A caducidade da concessão acontece quando o contrato da distribuidora é cassado por descumprimento de regras. A recomendação é feita pela Aneel, mas a decisão é do Ministério de Minas e Energia.

Também na última segunda-feira, a Aneel intimou a Enel SP pelo apagão. O órgão regulador, responsável pela fiscalização dos serviços, apura se houve, por parte da empresa, descumprimento do plano de contingência assumido pela distribuidora e reincidência no atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência.

A depender do resultado do processo, o contrato de concessão da Enel pode ser rescindido. A Enel SP tem 15 dias contados a partir da data do recebimento da intimação para se manifestar.

Aneel estuda obrigar distribuidoras a fornecer dados de domicílios sem luz em tempo real

Outra medida em estudo pela Aneel é obrigar as distribuidoras a fornecer dados em tempo real de imóveis sem energia em caso de apagão, como o ocorrido em São Paulo, no qual a atuação do órgão regulador tem sido bastante criticada devido à reincidência da Enel (foi o terceiro apagão na capital paulista e região metropolitana).

A informação consta de nota técnica divulgada pela Aneel ontem (22). A agência deve abrir uma consulta pública para as mudanças, a serem incluídas nos procedimentos de operação das distribuidoras.

A ideia é obrigar as distribuidoras a disponibilizarem, em um mapa, o número de consumidores afetados por bairro. A informação deverá ser disponibilizada com atualização a cada 5 minutos.

Para a área técnica, regulamentar o acompanhamento em tempo real “se justifica pela necessidade de garantir maior transparência e acessibilidade às informações críticas para os consumidores”.

Entre os dados a serem incluídos estão: município/bairro do blecaute; data e hora do blecaute; se foi programado ou não; status do atendimento (preparação, deslocamento e execução); quantidade de consumidores sem energia e o total da área de atuação; tempo de duração do blecaute; quantidade total de ocorrências na área de atuação e segregadas por município; e quantidade de equipes em atividade, segregadas por município.

Além da atualização em tempo real, a agência considera obrigar a distribuidora a informar os consumidores sobre interrupções no fornecimento de energia em até 15 minutos depois da ocorrência, informando a provável causa do blecaute; a área afetada; e o tempo previsto para retomar o fornecimento de energia.

A nota técnica da Aneel também propõe que as distribuidoras estabeleçam um plano de manejo das árvores em sua área de atuação, com atualização anual.

A Aneel reforça que as distribuidoras são “responsáveis pela realização de ações preventivas e corretivas”, para garantir a “segurança da rede de distribuição e a continuidade do fornecimento de energia elétrica, por meio do manejo adequado da vegetação e da implementação de ações que visem promover a coordenação com o Poder Público Municipal, se necessário”.

Redação ICL Economia
Com informações do g1

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