Fundo de combate à pobreza pode perder recursos com manutenção da redução do ICMS da gasolina. Perda de receitas com a medida é de R$ 8,5 bi

Constituição obriga estados a manterem um fundo de combate à pobreza com parte dos recursos arrecadados com o ICMS. Mas a PEC dos Combustíveis mudou a configuração da iniciativa
22 de novembro de 2022

Se o STF (Supremo Tribunal Federal) votar favoravelmente pela manutenção da redução do ICMS da gasolina, o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), corre o risco de não conseguir avançar sua principal bandeira de campanha, que é o combate à fome e à pobreza no Brasil. Isso porque a perda de receita com a redução do ICMS prevista com a medida, para 2023, é de R$ 8,5 bilhões. A equipe do governo eleito tem feito todos os esforços possíveis para driblar o orçamento escasso e engessado para o ano que vem.

A desoneração dos combustíveis foi uma das medidas eleitoreiras praticadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para tentar se reeleger, com a ideia de baixar o preço dos combustíveis na bomba e, também, a inflação oficial do país. Transformada em lei no Congresso, a iniciativa vem sendo questionada pelos estados, que sofrem com redução de caixa devido à perda de receita com o imposto, que também atingiu outros servços.

A disputa foi parar no STF. O ministro Gilmar Mendes criou uma comissão especial com integrantes dos estados, governo e Congresso. Como não houve consenso, os integrantes pediram prorrogação dos trabalhos para que a conversa seja fechada com Lula, conforme noticiou a coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo, Publicamente, o presidente eleito já defendeu os estados nessa disputa.

De acordo com a coluna, os estados são obrigados, pela Constituição, a manterem um fundo de combate à pobreza. A eles é permitido destinar ao fundo 2% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre produtos e serviços de natureza supérflua. Até junho deste ano, os combustíveis eram enquadrados dessa forma.

Mas a Lei Complementar 194/2022, sancionada por Bolsonaro em junho deste ano e que limita o ICMS a 17%, passou a classificar os combustíveis como item essencial. Portanto, a mudança de nomenclatura impede que os estados destinem os recursos ao fundo de combate à pobreza.

Apenas quatro estados não destinam parte dos recursos do ICMS da gasolina ao fundo de combate à pobreza

Ainda de acordo com a coluna da Folha de S.Paulo, entre os 27 governadores, somente os do Amapá, Pará, Roraima e Santa Catarina não usam recursos dos combustíveis para complementar o fundo de combate à pobreza.

Dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) mostram que os outros 23 estados arrecadaram, ao longo do ano passado, R$ 106,3 bilhões em ICMS incidente sobre combustíveis. Ou seja, os 2% de adicional destinado aos fundos de combate à pobreza somariam R$ 2,13 bilhões em apenas um ano.

Medida eleitoreira que beneficiou apenas a classe média que anda de carro, a PEC dos Combustíveis também prejudicou o caixa do Estado brasileiro, que deixou de arrecadar R$ 118 bilhões só no ano passado. Fora que a medida, cujo principal objetivo era minorar os impactos inflacionários dos combustíveis, mostrou-se eficaz apenas de curto prazo, conforme mostrou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de outubro, que voltou a ficar no positivo (0,59%) após apenas três meses de deflação.

O impacto da mudança legal nos fundos de combate à pobreza foi pontuada por Gilmar Mendes. Em 1º de julho, em um de seus despachos, o ministro escreveu que, “em um ambiente de agudização da pobreza, percebe-se a pouca preocupação sobre as consequências da adoção, pelo Ente central, de impor a essencialidade de todos os produtos previstos no art. 1º da LC 194/2022, com a consequente diminuição do fundo de combate à pobreza, em momento de aumento do quadro de desigualdade e do nível de pobreza”.

No mesmo despacho, Mendes endossou a tese de uma jurista que considera que “o Estado deve lutar ativamente contra qualquer impacto desproporcional que uma política de corte de gastos possa ter especificamente sobre esses grupos [mais vulneráveis]”.

Apesar disso, no processo conduzido por ele tenta-se chegar a um acordo que resulte em uma compensação aos estados pela perda de arrecadação em geral com as mudanças sancionadas por Bolsonaro no ICMS sobre combustíveis e, também, sobre os serviços de energia elétrica e comunicações. Contudo, não há uma discussão específica, até aqui, sobre compensações específicas sobre os impactos nos recursos destinados aos fundos de combate à pobreza.

O prazo dado por Gilmar Mendes para que União e estados cheguem a um entendimento é o próximo dia 2 de dezembro. Na semana passada, os estados apresentaram uma conta de R$ 25 bilhões, no cenário mais favorável à União, a ser paga pelo governo federal como compensação das perdas de arrecadação de ICMS desde julho deste ano, quando passaram a vigorar as novas regras.

Redação ICL Economia
Com informações da Folha de S.Paulo

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