Senado aprova uso de fundo de combate à Covid-19 para o pagamento do piso da enfermagem, mas não apresenta solução de longo prazo

Lei que instituiu o piso foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, sob o argumento da falta de clareza sobre a origem dos recursos para financiá-la
5 de outubro de 2022

Municípios e estados poderão utilizar o fundo com recursos destinados para combater a Covid-19 para financiar o piso da enfermagem, que vivia um impasse desde que o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), havia suspendido a lei que instituiu o piso, no começo de setembro. O Senado aprovou ontem (4) medida nesse sentido, que resolve o problema apenas em parte. Falta ainda uma solução de como hospitais privados, filantrópicos e santas casas farão o pagamento em caráter definitivo. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Há cerca de R$ 34 bilhões parados nos fundos de saúde que poderão, agora, ser utilizados para financiar o pagamento do piso da enfermagem. “São recursos que já estão nos estados e municípios, e nós vamos apenas permitir que eles possam ter outra destinação, diferente daquela para a qual foram transferidas pelo governo federal, para que os entes subnacionais possam ter um reforço de caixa para fazer face a esse aumento de despesa que nós reconhecemos”, disse o relator da proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Mas o autor do projeto, senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), afirmou que o valor disponível nos fundos de saúde seria de R$ 27 bilhões (R$ 17 bilhões dos municípios e R$ 10 no caixa dos estados), sendo, portanto, menor que o apontado por Castro.

O relator da proposta reconheceu que a permissão não resolve o problema de hospitais privados, filantrópicos e santas casas, nem aponta uma fonte de recursos definitiva. No entanto, disse que o Congresso vai “procurar alternativas” mais de longo prazo. Segundo o senador, é a primeira solução apresentada pelo Senado para destravar o piso da enfermagem.

O projeto aprovado ontem atualiza duas leis que autorizaram o uso de saldos financeiros ociosos dos fundos para combater a Covid-19, permitindo que os recursos sejam usados dentro das áreas de saúde e assistência para finalidades diferentes das originais. A autorização, válida até o final de 2021, fica prorrogada para o final de 2023.

O relator disse que a liberação dos recursos dos fundos é uma “injeção na veia” para os entes da federação, ao mesmo tempo que não traz impacto fiscal.

Piso da enfermagem foi suspenso por Barroso, do STF, devido ao impacto trazido ao caixa de estados e municípios

A Lei 14.434, que instituiu o piso nacional da enfermagem, foi sancionada em agosto. No mês seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação da lei questionando de onde viriam os recursos para financiá-la. O argumento usado por ele foi de que sem uma fonte de recursos garantida, a legislação levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

Desde então, os senadores vinham buscando alternativas para o financiamento da lei. Estados, municípios, entidades filantrópicas, hospitais privados e santas casas argumentavam que a lei, do modo como estava, poderia comprometer as finanças públicas e, também, dos outros organismos que empregam esse tipo de profissional.

O piso nacional da enfermagem é uma luta antiga desses profissionais, até que o texto que deu origem à lei, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado no ano passado e sancionado este ano.

A lei institui R$ 4.750 a título de piso para enfermeiros; para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso (R$ 3.325); enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%, (R$ 2.375).

Mas, ao que tudo indica, o piso nacional da enfermagem, uma categoria profissional que tanto fez durante a pandemia de Covid-19, ainda vai render muita discussão.

Agora, resta saber se Barroso, relator da ação no STF, vai revogar sozinho a decisão que suspendeu a medida. Barroso, no entanto, costuma submeter decisões que considera constitucionalmente relevantes, como essa,— para votação do plenário do Supremo.

Redação ICL Economia
Com informações da Agência Senado

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