O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai distribuir R$ 15,2 bilhões de lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), referente a 2023, para cotistas que tinham saldo no fundo em dezembro de 2023. O montante representa 65% do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões do ano passado, quase o dobro do obtido em 2022 (R$ 12,1 bilhões).
A divisão do lucro do FGTS entre os cotistas deverá ser aprovada pelo Conselho Curador do Fundo na quinta-feira (8). No ano passado, na avaliação das contas de 2022, o conselho distribuiu 99% dos rendimentos – em um total de R$ 12,7 bilhões.
Os cotistas terão um ganho de três pontos percentuais acima da inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e próximo ao rendimento da poupança. No ano passado, a inflação ficou em 4,62% e a remuneração da poupança, em 8,03%.
Até o fim deste mês, a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, fará o crédito nas contas, de forma proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2023.
Para calcular quanto cada trabalhador deve receber como percentual do lucro do FGTS, é utilizado um fator multiplicador. O valor se soma ao saldo atual e somente pode ser retirado nos casos previstos em lei: demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria, por exemplo.
O montante permitirá, por exemplo, que um trabalhador com saldo de R$ 10 mil naquela data tenha a entrada de R$ 264,00 na sua conta no FGTS.
Até 31 de dezembro do ano passado, as contas vinculadas ao FGTS tinham saldo de R$ 575,1 bilhões.
A distribuição do lucro do FGTS foi instituída por lei em 2016, com o objetivo de aumentar a rentabilidade do saldo para o trabalhador.
Veja como é o cálculo da distribuição do lucro do FGTS
Em 2023 e 2022, 99% do lucro do FGTS foi distribuído aos cotistas, enquanto em 2021 o percentual chegou a 96%.
Neste ano, a proposta do Ministério do Trabalho é destinar os R$ 8,2 bilhões do lucro restante para formação de uma reserva a fim de assegurar, no futuro, a remuneração igual à inflação, no mínimo, conforme decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal).
Em junho de 2023, o STF decidiu que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo IPCA. Essa decisão garante que o rendimento do saldo, no mínimo, acompanhe a inflação oficial do país.
No entanto, a decisão não tem efeito retroativo; ela se aplica apenas às correções a partir da vigência da decisão.
A maioria dos ministros do STF entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social.
Conforme a decisão do STF, nos anos em que a correção do fundo não acompanhar a inflação, caberá ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.
Em 2021, por exemplo, a correção das contas foi de 5,83% – a fórmula de cálculo resultou em 3%, mais a distribuição dos resultados. Naquele ano, o IPCA ficou em 10,06%.
Ou seja, se o entendimento do STF já estivesse em vigor, a correção deveria ter sido de 10,06%.
O trabalhador pode consultar o saldo do fundo pelo aplicativo FGTS disponível para smartphones, pelo site oficial da Caixa Econômica Federal e, para quem tem conta na Caixa, é possível consultar diretamente pelo Internet Banking.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e O Globo