Joias sauditas: Bolsonaro ganhou terceiro pacote contendo um relógio da marca Rolex no valor de R$ 364 mil

Caixa contém, além do relógio, uma caneta da marca Chopard prateada, um par de abotoaduras em ouro branco, um anel em ouro branco e um tipo de rosário árabe. Conjunto é avaliado em R$ 500 mil
28 de março de 2023

Não foram somente dois estojos contendo joias sauditas dadas de presente ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle. O então mandatário também teria ganhado um terceiro conjunto de joias presenteado pelo governo ditador da Arábia Saudita contendo um relógio da marca Rolex de ouro branco e cravejado de diamantes, avaliado em R$ 364 mil. O pacote todo vale mais de R$ 500 mil.

Segundo reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, responsável por revelar todos os casos envolvendo as joias, o estojo de madeira clara traz o símbolo verde do brasão de armas da Arábia Saudita, contendo ainda, além do relógio, uma caneta da marca Chopard prateada, com pedras encrustadas; um par de abotoaduras em ouro branco, com um brilhante cravejado no centro e outros diamantes ao redor; um anel em ouro branco com um diamante no centro e outros em forma de “baguette” ao redor; uma “masbaha”, um tipo de rosário árabe, feito de ouro branco e com pingentes cravejados em brilhantes.

A reportagem encontrou o relógio à venda pela internet no valor de R$ 364 mil. Em relação às demais peças, quando comparadas a similares, somam, no mínimo, R$ 200 mil.

O ex-presidente e a ex-primeira-dama ganharam dos sauditas uma série de presentes valiosos, incluindo uma caixa com joias avaliadas em R$ 16,5 milhões dadas a Michelle, e que foram interceptadas pela Receita Federal, no Aeroporto de Guarulhos (SP), quando uma comitiva liderada pelo ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque voltava da Arábia Saudita, em outubro de 2021.

Outra caixa, que ficou guardada por um ano pelo ex-ministro e estava sob a posse de Bolsonaro desde outubro do ano passado, foi entregue pelo advogado dele à Secretaria-Geral da Presidência da República, na sexta-feira passada (24), por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).

Terceiro pacote de joias sauditas foi dado a Bolsonaro durante viagem feita ao país no primeiro ano de seu governo

De acordo com a reportagem, o terceiro conjunto de joias, diferentemente das outras duas caixas enviadas a Bolsonaro, foi recebido em mãos pelo próprio ex-presidente, quando esteve com sua comitiva em viagem oficial a Doha, no Catar, e em Riade, na Arábia Saudita, entre os dias 28 e 30 de outubro de 2019.

Bolsonaro e sua comitiva estiveram em um almoço oferecido pelo rei saudita Salma Bin Abdulaziz Al Saud. No encontro, o ex-mandatário do Brasil disse que possuía “certa afinidade” com o príncipe herdeiro Mohammed bin Salma. Segundo Bolsonaro, “todo mundo” gostaria de passar uma tarde com um príncipe, “principalmente as mulheres”.

Conforme apuração da reportagem do Estadão, o ex-presidente voltou com o conjunto de joias para o Brasil e deu ordens para que os itens fossem levados a seu acervo privado, o que foi confirmado no dia 8 de novembro de 2019 pelo Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência.

Ainda segundo a reportagem, um formulário de encaminhamento de presentes para o presidente foi preenchido, com a especificação de cada item do conjunto de joias. Na parte inferior da descrição, há uma pergunta que se questiona se “houve intermediário no trâmite”. A resposta é: “não”. Uma segunda pergunta questiona se o presente foi “visualizado pelo presidente”. A resposta é: “sim”.

O terceiro pacote permaneceu no acervo privado do ex-presidente até o ano passado, quando ele tomou posse do conjunto, em 6 de junho de 2022. Nesta data, foi registrado pelo sistema da Presidência que os itens foram “encaminhados ao gabinete do presidente Jair Bolsonaro”. Dois dias depois, em 8 de junho, conforme os registros oficiais, as joias já se encontravam “sob a guarda do Presidente da República”.

A legislação em vigor e um acórdão do TCU não abrem espaço para que os presentes dados a Bolsonaro pelo governo ditador da Arábia Saudita fosse incorporado ao acervo pessoal do então presidente.

Pela regra do TCU, só podem ser levados pelo presidente no final do mandato “itens de natureza personalíssima” (como medalhas e honrarias concedidas em solenidades no Brasil e no exterior) ou produtos de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes. Itens presenteados por governos estrangeiros devem ser incorporados ao patrimônio da União.

Redação ICL Economia
Com informações de O Estado de S.Paulo e UOL

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