Novas regras de trabalho remoto privilegiam negociação individual

Medidas provisórias passaram a vigorar ontem no país e têm prazo de validade de 60 dias
29 de março de 2022

O governo Bolsonaro editou na sexta-feira (25) a Medida Provisória (MP) 1.108 que regulamenta o trabalho remoto. A MP, que começou a valer a partir de ontem (28), também institui a modalidade do trabalho por produção ou tarefa, sem controle da jornada de trabalho. Na mesma data, o governo publicou  a MP 1.109, que cria o Programa Emergencial do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. Esta, por sua vez, permite a adoção de teletrabalho, antecipação de férias e feriados, estabelecimento de um regime diferenciado de banco de horas e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, as alterações na legislação trabalhista foram feitas sem o devido debate com a sociedade civil e com os sindicatos. Ele destacou, em entrevista à Rádio Brasil Atual, que a MP insiste na negociação individual com o objetivo de enfraquecer ainda mais a representação coletiva dos trabalhadores.

“A negociação individual, na prática, não é uma negociação. O que prevalece é o poder do empregador sobre o trabalhador. Dificilmente o funcionário tem condições de fazer uma rejeição ou uma modificação, quando a empresa assim determina. Nesse caso, por exemplo, do trabalho híbrido, passa muito mais por uma imposição da empresa, que decide para onde o sujeito vai, do que uma opção”, ressalta Fausto.

De acordo com a MP 1.108 , a partir de agora o empregador poderá negociar com o empregado os parâmetros do trabalho por tarefa. Para Fausto, “a medida traz preocupação para a classe trabalhadora, uma vez que não fica claro quanto tempo o trabalhador deve ficar à disposição da empresa. E essa ideia de que o trabalhador está à disposição da empresa, e de que ele é o sujeito do processo da negociação, prejudica muito o trabalhador”.

Sobre a MP 1.109, Fausto classificou a medida como “temerária”. Ele explica que, assim como ocorreu durante a pandemia, mas agora por razões como enchentes e outros desastres naturais, as três esferas de governo poderão alterar automaticamente as regras trabalhistas. “De novo, a gente insiste que muito pouco foi discutido com a sociedade. E agora foi encaminhado como medida provisória, que já tem força de lei”.

As regras que constam nas duas MPs entraram em vigor no país nesta segunda-feira (28). Elas têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para serem aprovadas no Congresso Nacional. Se não forem apreciadas nesse prazo, deixam de valer.

Redação ICL Economia 

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