Parcelas da dívida de fevereiro e março foram prorrogadas em cidades afetadas por chuvas no litoral de SP, segundo anúncio do Ministério da Fazenda

O prorrogamento dos parcelamentos da dívida ativa da União é válido para cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, segundo anúncio do Ministério da Fazenda
24 de fevereiro de 2023

O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo dos parcelamentos da dívida ativa da União para contribuintes com domicílio tributário nas cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. O anúncio, para a cidades afetadas por chuvas no litoral de São Paulo, foi feito na quinta-feira (23). De acordo com portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as parcelas da dívida dos meses de fevereiro e março foram prorrogadas para os últimos dias úteis de maio (31/5) e junho (30/6), respectivamente.

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 2,1 mil contribuintes pessoa física e 5,1 mil empresas deverão ser alcançados pelo benefício. No governo Bolsonaro, as verbas federais para a prevenção de desastres como os de São Sebastião e outras localidades no litoral norte de São Paulo neste final de semana foram reduzidas drasticamente.

O anúncio do Ministério da Fazenda informa que, no caso de parcelas com débito automático, o contribuinte que optar por adiar o pagamento deve solicitar o cancelamento no próprio banco. As fortes chuvas, que caíram no fim de semana em São Paulo, causaram a morte de, pelo menos 50 pessoas, deixando dezenas de desaparecidos no litoral do estado.

Ministério da Fazenda também suspendeu cobranças administrativas relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados pelas enchentes e desabamentos

Ministério da Fazenda, desastres; chuvas; destruição; deslizamento de terra

Crédito: Agência Brasil/ Rovena Rosa

Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN informa que também suspendeu por 90 dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados.

Também estão suspensos, por 90 dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União, informa o Ministério da Fazenda.

Segundo informou o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, a medida vai em concordância com a determinação do presidente Lula de garantir todo apoio necessário à população local. A força-tarefa do governo federal tem atuado desde o primeiro momento da tragédia e permanece no município prestando auxílio nas ações de socorro e assistência humanitária. Em relação ao Simples Nacional, o governo federal informou que prorrogação se aplica apenas às transações, mas não aos parcelamentos.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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