Quem planeja pedir aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2023 deve ficar atento, pois os requisitos mudam anualmente, desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor. A página Meu INSS dispõe de um simulador com tais cenários, mas nem sempre o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros. Dependendo do pedido, pode demorar. Em maio passado, a fila de perícias médicas do INSS chegou a ultrapassar mais de 1 milhão de agendamentos,
Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição, pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade. Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.
A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar. Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito à aposentadoria do INSS. Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição. Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.
A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.
Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários.
No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65.
A aposentadoria do INSS por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) informa que a regra é a mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição. A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.
No próximo ano, é a última vez que este critério vai mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.
O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.
Especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com o pedido de aposentadoria do INSS no aplicativo
A simulação e o pedido da aposentadoria do INSS podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido esteja correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.
Hoje, o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS. Além disso, caso seja necessário retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.
Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes previdenciários, tais como municipal e estadual.
Segundo o Ieprev, os segurados devem comprovar que exerceram atividades laborais remuneradas, sob as quais incidem as contribuições previdenciárias e que, por consequência, integram o patrimônio jurídico do segurado e garantem sua aposentadoria no momento de implementação dos requisitos legais para a concessão dos benefícios.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias