A Medida Provisória (MP) 1105/2022 que autoriza o saque extraordinário das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha, foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.
Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal. Segundo o governo, poderão efetuar o saque cerca de 42 milhões de pessoas. A estimativa é que sejam injetados R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro do FGTS.
Importante ressaltar que, ao liberar o saque do Fundo, o governo desvirtua sua finalidade que é a de ser uma poupança emergencial para quando o trabalhador perde o seu emprego ou tem uma doença grave. Além disso, o FGTS é destinado ao financiamento da habitação popular em geral. O economista Fausto Augusto Junior, diretor técnico do Dieese, explica que o governo Bolsonaro está desmontando o papel do Fundo, sem colocar esse dinheiro na ativação da economia, por meio da construção civil, com seria seu papel.
O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS. A MP, entretanto, destaca que os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para saque extraordinário.
O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem. A medida também autoriza a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na instituição.
A liberação do saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por conta da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19 e pela inflação.
O fato é que a esperada entrada de R$ 30 bilhões na economia, vindos com saques do FGTS, está em contradição com o movimento do Governo de elevação da taxa de juro, quando muitos investidores preferem manter os recursos em aplicações vinculadas à taxa Selic, ou seja, diminuindo a circulação de dinheiro na economia.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.
Redação ICL Economia
Com informações da Agência Brasil