O Senado aprovou ontem (12) um dos principais projetos da pauta econômica do governo Lula, que é a regulamentação do mercado de apostas esportivas (PL 3.626/23), as chamadas bets. O texto-base do PL foi aprovado na forma do relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Modificado no Senado, o texto voltará à análise da Câmara dos Deputados. Também foram votados três destaques, dos quais dois foram aprovados.
O relatório taxava ainda os jogos de azar virtuais, como os cassinos on-line. Mas a oposição se articulou e conseguiu excluir este ponto do texto, por 37 votos a 27.
Desse modo, o projeto vai valer somente para apostas de “eventos reais” em que é definido, no momento da jogada, quanto o apostador pode ganhar se acertar o palpite. As bets, apesar de legais no país, ainda não são tributadas pelo governo.
Durante a votação, foi acatada (com 45 votos a favor e 23 contrários) uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que exclui do projeto a instalação de máquinas físicas.
Além disso, os senadores decidiram manter a publicidade de bets em arenas esportivas e o patrocínio das casas de jogos a atletas — emenda que proibia essas práticas tinha sido apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), mas acabou rejeitada.
Na prática, o texto altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018).
A loteria de aposta de quota fixa é um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. Nessa modalidade, o apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
O projeto estabelece a tributação dos operadores das empresas de apostas e dos apostadores premiados. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após pagamento dos prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 88%. O texto também determina que os operadores deverão pagar uma outorga de até R$ 30 milhões pela exploração das apostas.
O projeto prevê ainda taxação de 12% sobre as empresas e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.
Até a semana passada, o Ministério da Fazenda havia recebido 132 manifestações de empresas interessadas em atuar no mercado de apostas esportivas no Brasil, após abrir chamado público. O número surpreendeu a pasta, que esperava quantidade quatro vezes menor.
Além das apostas esportivas, outro projeto da pauta econômica, a taxação de fundos exclusivos e offshores, é sancionado por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. O texto recebeu somente um veto em um parágrafo. A lei foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). A expectativa do governo é arrecadar quase R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei.
As offshores são investimentos no exterior. Já os fundos exclusivos são fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda.
No caso das offshores, hoje, a tributação sobre esses investimentos ocorre somente quando o lucro é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.
Se sancionado da forma como está, o projeto prevê que a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15%.
Vale ressaltar, no entanto, que o percentual é menor do que o desejado pelo governo e ao que era previsto na primeira versão do texto, que podia chegar a 22,5%.
Já os fundos exclusivos, feitos de forma personalizada para endinheirados, tendo, muitas vezes, apenas um cotista, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.
Ou seja, diferentemente dos outros fundos de investimentos, em que o cotista paga um imposto compulsório a cada seis meses sobre o lucro, o chamado “come-cotas”, nos fundos exclusivos não há esse mecanismo.
Como no caso das offshores, o resgate pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto. Segundo o projeto, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses (“come-cotas”), que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.
As taxas variam de 15% (fundos de longo prazo) e 20% (fundos de curto prazo, com até um ano ou menos).
O único veto do presidente Lula no texto foi em relação a um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, que deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
O veto foi uma solicitação do Ministério da Fazenda, por excluir os sistemas centralizados bilaterais de negociação.
Segundo o governo, o texto criava uma barreira, provocando danos à livre concorrência e desenvolvimento do mercado de capitais.
Redação ICL Economia
Com informações do G1 e da Agência Senado