Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) poderão renegociar dívidas do Simples Nacional. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital específico a esses devedores, com prazo de adesão até 29 de novembro de 2024, às 19h.
Àqueles que aderirem à regularização, são oferecidas as seguintes condições:
- Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
- Parcelamento: possibilidade de dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
- Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
- Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize (clique aqui para acessar o site).
O edital oferece duas modalidades de transação para esses casos: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos para pagamento.
Porém, os benefícios da renegociação variam conforme o perfil da dívida do contribuinte e do valor devido.
A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Também é possível combinar uma ou mais modalidades de negociação.
O artigo 6º do edital diz, por exemplo, que: “Os créditos de até 20 (vinte) salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, podem ser negociados, nos termos deste Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação”.
Outro trecho diz que “o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais)”.
Veja em quais casos o devedor pode perder o acordo sobre dívidas do Simples Nacional
O contribuinte poderá perder o acordo feito junto a Procuradoria caso:
- Não haja o pagamento da primeira prestação da renegociação até o último dia útil do mês da adesão;
- Não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, no caso de parcelamento da entrada;
- A falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial;
- Caso o contribuinte não cumpra alguma regra da negociação, listadas no artigo 10 do Edital PGDAU nº 7/2024.
- Em caso de rescisão, o contribuinte será excluído do acordo de renegociação e perderá os benefícios de pagamento facilitado. Após isso, será retomada a cobrança do saldo devedor restante.
- Também não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
Dívida ativa de até R$ 45 milhões
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também lançou outro edital que oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.
Para renegociá-las, os contribuintes também devem acessar o site do Regularize até o dia 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias